LEI ORDINÁRIA Nº 1.565/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022
3 de Junho de 2022
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.011.538,42 (um milhão onze mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), na seguinte dotação:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.2058.10278 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total........................................................................................................R$ 513.538,42
Fonte de Recurso: 0.1.704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL
16.482.2037.10341 – ACESSO A MORADIA
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total........................................................................................................R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
20.605.2015.10275 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total........................................................................................................R$ 198.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
TOTAL DAS DESPESAS.......................................................................R$ 1.011.538,42
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.011.538,42 (seis milhões de reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural (0.1.704.0000)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal