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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.011.538,42 (um milhão onze mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), na seguinte dotação:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.2058.10278 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Total........................................................................................................R$ 513.538,42

Fonte de Recurso: 0.1.704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL

16.482.2037.10341 – ACESSO A MORADIA

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Total........................................................................................................R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

20.605.2015.10275 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Total........................................................................................................R$ 198.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

TOTAL DAS DESPESAS.......................................................................R$ 1.011.538,42

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.011.538,42 (seis milhões de reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural (0.1.704.0000)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal