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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 011/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2022.

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 011/2022

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. José Simar de Carvalho, S/N, Bairro: Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 046.940.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; de outro lado, a empresa VICKYTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 08.257.978/0001-45, com sede na cidade de INDAIAL, Estado de SANTA CATARINA – SC, com sede na RUA TIMBÓ, nº 96, Bairro RIO MORTO, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Srª. NILCE SALETE TROMBETTA, portadora da Carteira nacional de Habilitação. nº 00777555838, DETRAN/PR expedida em 11/11/2019, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 713.715.089-68, residente e domiciliada na cidade de CURITIBA – PARANÁ, à RUA EDUARDO SPRADA, nº 3801 CASA 16, Bairro CAMPO COMPRIDO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente a empresa AQUARELA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 21.136.749/0001-30, com sede na cidade de CURITIBA, Estado de PARANÁ – PR, com sede na RUA FREI LÍVIO PANIZZA, Nº 155, Bairro CIDADE INDUSTRIAL, neste ato representado pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. EDISON DE SOUZA OLIVEIRA, portador do RG. nº 3.181327-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF. Sob o nº 431.134.439-20, residente e domiciliado na cidade de CURITIBA – PR, à RUA FREI EGÍDIO CARLOTTO, Nº 54, Bairro CIDADE INDUSTRIAL, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 011/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto – Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e mochilas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do EDITAL DO P PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 011/2022, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificações dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA:

Fornecedor: AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA

CNPJ/CPF: 21.136.749/0001-30

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

MALA ESCOLAR COM CARRINHO: MALA EM DUAS PARTES, FRENTE E COSTA, FRENTE CONFORMADA EM COR PREDOMINANTE PANTONE 19-4010 TPX E CONFECCIONADA EM TECIDO RIP STOP LOSANGO TRIPLO NA COR PANTONE 19-4010 TPX,, PARTE INTERNA EM HELENCA LIGHT NA COR PANTONE 17-4427, NA PARTE FRONTAL DEVERÁ SER APLICADO EM PROCESSO DE SILKSCREEN SUAS ARTES FORNECIDAS PELA SECRETARIA. A MOCHILA SERA ACOPLADA AO CARRINHO ATRAVES DE 5 REBITES, QUE SERÁ FIXADA NA BASE DO CARRINHO ATRAVES DE ENCAIXE DE TRES REBITES.

UND

200,00

R$ 152,0000

R$ 30.400,0000

2

MOCHILA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL: CONFECCIONADA EM TECIDO RIP STOP LOSANGO NA COR PANTONE 19-4010 TPX, BOLSO INFERIOR E SUPERIOR CONFECCIONADO EM TECIDO TACTEL ESCAMADO COM PLASTIFICAÇÃO DE CLORETO DE VANILA NA COR PANTONE 17-4427 TPX, SEU FORRO SERÁ E, TECIDO MAQUINETADO COM ESCRITA EDUCAÇÃO E SIMBOLOS PERSONALIZADO E SUAS ARTES NOS BOLSOS FRONTAIS SERÃO EM PROCESSO DE SILKSCREEN.

UND

2.300,00

R$ 90,1100

R$ 207.253,0000

Valor Total adjudicado - R$ 237.653,00

Fornecedor: VICKYTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES EIRIELLI

CNPJ/CPF: 08.257.978/0001-45

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

CAMISETA MANGA CURTA RAGLAN: CONFECCIONADA EM TECIDO MEIA MALHA, COR PREDONIZANTE CINZA, SUAS MANGAS DEVERÃO SER EM MESMO TECIDO DO CORPO, POREM NA COR AZUL MARINHO, GOLA REDONDA CONFECCIONADA EM TECIDO RIBANA NA COR AZUL MARINHO NO PEITO ESQUERDO DE QUEM VESTE DEVERA CONTER UM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM ETIQUETA TERMOCOLANTE, EM SUAS COSTAS NO CENTRO DEVE SER SILKADO UMA ESCRITA FORNECIDA PELA PREFEITURA E NA FRENTE E NAS COSTAS EM SENTIDO DIAGONAL NA COR AZUL MARINHO.

UND

TK2

4.600,00

R$ 23,0000

R$ 105.800,0000

2

BERMUDA FEMININA SHORT SAIA CONFECCIONADA EM HELANCA PIQUE, COR PREDOMINANTE AZUL MARINHO, NA PERNA ESQUERDA DE QUEM VESTE PARTE INFERIOR DEVERA CONTER UM BRASÃO DO MUNICÍPIO EM ETIQUETA TERMOCOLANTE.

UND

TK2

2.200,00

R$ 33,2000

R$ 73.040,0000

3

BERMUDA ESCOLAR MASCULINA, CONFECCIONADA EM HELANCA PIQUE, COR PREDOMINANTE AZUL MARINHO, NA PERNA ESQUERDA DE QUEM VESTE PARTE INFERIOR CONTER BRASÃO DO MUNICÍPIO EM ETIQUETA TERMOCOLANTE

UND

TK2

2.400,00

R$ 32,0000

R$ 76.800,0000

Valor Total adjudicado - R$ 255.640,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e no Decreto Municipal 246, de 2021.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 31 DE MAIO DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal.

VICKYTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA

CNPJ/MF 08.257.978/0001-45

NILCE SALETE TROMBETTA

CPF/MF. 713.715.089-68

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

AQUARELA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI

CNPJ/MF 21.136.749/0001-30

EDISON DE SOUZA OLIVEIRA

CPF/MF. 431.134.439-20

Rep. Legal do Fornecedor Registrado