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Pref. Confresa

Trata-se de recomendação do Setor de Engenharia, conforme Ofício nº 112/ENG/SEPLAC/PMC/2022, para suspensão ao Contrato Administrativo nº 79/2021, firmado com a empresa CADTEC 3D Treinamentos Projetos e Obras LTDA, CNPJ sob nº 11.291.278/0001-81, tendo em vista necessidade de revisão ao projeto posto que houve a rescisão do termo de repasse junto ao ente convenente.

Desta forma, CONSIDERANDO que o município deve revisar as planilhas e ainda o impacto da assunção do município no custeio financeiro de todo o projeto, cuja manifestação deve ser realizada pelo Setor Contábil, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO que o Município pode interromper a execução dos contratos em face do interesse da Administração nos termos do § 1º, inciso III do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a Administração pode suspender unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista o que preconiza o inciso XIV, do art.78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

Nestes termos, DEFIRO a suspensão do contrato nº 79/2021 pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias conforme fundamentos expostos.

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 03 de junho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal