LEI Nº 3.574, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Dispõe sobre autorização para contratar um micro ônibus e repassá-lo à Associação dos acadêmicos Universitários de Alto Araguaia.”
Jeronimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo contratar um micro ônibus no valor de até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) mensais e repassá-lo à Associação dos acadêmicos Universitários de Alto Araguaia, para transportar os acadêmicos da cidade de Alto Araguaia/MT à cidade de Mineiros/GO, de segunda-feira a sábado.
Art. 2º Para cobrir as despesas de que se trata o artigo anterior será com a seguinte dotação orçamentária.
12.364.0016.2078 - Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETOPrefeito Municipal