TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022
6 de Junho de 2022
Termo de Convênio que entre si celebram o município de São José dos Quatro Marcos e a Associação de Escolinha de Futebol JEQUAM do Município de São José dos Quatro Marcos.
O Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 15.024.029/0001-80, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, neste ato representado pelo Sr. Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal, brasileiro, união estável, residente e domiciliado à Rua 07 de setembro, 415 Jardim das Oliveiras II, portador do RG nº 09931937 SSP/MT e do CPF nº 651.004.501-00; e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE ESCOLINHA DE FUTEBOL JEQUAM, com sede na Rua Campinas, nº80, Bairro Jardim Popular, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 27.544.718/0001-03, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Higor Cristoferli Pereira Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2285782-6 SESP/MT e do CPF 053.309.101-29, residente na Rua Campinas, nº 80, Bairro Jardim Popular, no Município de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, resolvem firmar o convênio observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Apoio financeiro para fomentar o esporte no município, conforme Lei Municipal nº1.889/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
A CONVENIADA, através de sua diretoria, assumem, desde já, o compromisso de elaborar instrumentos específicos, a fim de implementar ações que deverá fazer o acompanhamento e o devido suporte para o cumprimento do objeto descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGENCIA
O período de vigência deste instrumento será de 03 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que as partes estejam de comum acordo.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DO RECURSO
Os recursos devem ser gerenciados pela CONVENIADA, podendo receber visita de um responsável da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO DEPÓSITO EM CONTA ESPECÍFICA
A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária até o quinto dia útil do mês, em conta corrente da CONVENIADA, Banco SICOOB, Agência 4599, Conta Corrente nº 8876-5, com a finalidade específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
O repasse será em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao cumprimento do objeto e será empenhada na seguinte dotação orçamentaria:
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020607 Departamento de Esporte e Lazer
2156 – Parceria com Entidades Municipalistas
33504100 – Contribuições
A CONVENIADA dispõe a gastar os recursos recebidos e prestar contas conforme determinado neste Termo de Convênio.A utilização dos recursos fica vinculada à finalidade para a qual foi solicitada, ao prazo de aplicação e comprovação das despesas com pessoal, encargos sociais e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO
O pagamento das despesas junto aos credores e prestadores de serviços deverão ser feito pela CONVENIADA, obrigatoriamente, através de cheque nominativo ou transferência bancária, no valor correspondente ao material/serviço adquirido através de notas fiscais de consumo, prestação de serviço e holerite de pagamento, recibo salarial, isentando a CONVENENTE de qualquer vínculo empregatício com os prestadores de serviço que forem contratados pela Associação.
CLÁUSULA OITAVA: APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os valores não utilizados pela CONVENIADA por um período igual ou superior a 30 dias deverão ser aplicados em fundo de renda fixa ou caderneta de poupança, em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica).
A receita resultante das aplicações financeiras deverá ser aplicada, exclusivamente, na mesma finalidade dos recursos de origem.
CLÁUSULA NONA: DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos recebidos devem ser gastos no mesmo exercício financeiro.
O valor não utilizado até o último dia útil da vigência do Termo de Convênio deverá ser recolhido a conta corrente específica da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, independente do prazo para aplicação, promovendo a respectiva prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada pela CONVENIADA para a CONVENENTE em até 30 (trinta) dias após a vigência do convenio.
A prestação de contas deverá ser acompanhada dos documentos abaixo, observando a seguinte ordem:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição; b) Cópia do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual está evidenciado o ingresso e a saída dos recursos; c) Cópia dos comprovantes da despesa, notas fiscais de consumo, prestação de serviço e recibo salarial (holerite), acompanhado de carimbo e assinatura do dirigente da entidade beneficiada certificando que o bem foi recebido e/ou o serviço foi prestado; d) Demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos, recolhimento de INSS e FGTS.A CONVENENTE deverá avaliar a prestação de contas verificando se toda a documentação foi apresentada e se as metas e o objeto foram cumpridos aprovando ou não no prazo máximo de quinze dias. A decisão final sobre a prestação de contas deverá ser encaminhada à conveniada em até cinco dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os participes, a qualquer momento, bastando, para tanto, comunicação expressa do partícipe interessado, assim a liberação dos recursos ainda pendentes, será suspensa definitivamente, caso ocorra à hipótese de sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos, para dirimir dúvidas oriundas desse convênio.
E, por assim haverem acordados, assinam o presente convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor, inteiramente com 02 (duas) testemunhas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ROZINEIA APARECIDA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
HIGOR CRISTOFERLI PEREIRA RODRIGUES
CPF: 053.309.101-29
TESTEMUNHAS:
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ROGÉRIO ALVES CORRÊA AGNALDO ROQUE. H. B. RODRIGUES
CPF: 593.996.001-49 CPF: 212.749.588-81