LEI Nº 3.575, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial:I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei.
II – O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei. Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) discriminado por seu elemento de despesa, com o objetivo de obtenção de fontes de recursos:
06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.003 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.003.15 – Urbanismo
06.003.15.451– Infraestrutura Urbana
06.003.15.451.0009 – Expansão e Melhoria da Infraestrutura
06.003.15.451.0009.1313 – Aquisição de porção de terra medindo 1,9056ha, para Construção de Mirante as Margens do Rio Araguaia.
4590.61.00 | Aquisição de Imóveis – Fonte 0100 | 30.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos nos termos artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e seus incisos.
Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 20 de fevereiro de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO – I
PLANO PLURIANUAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | |||||||
01. Denominação 0009 – EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA | |||||||
02.Objetivo Expandir a infraestrutura do município para melhorar as condições de vida da população | |||||||
03.Público Alvo População Araguaia | |||||||
04.Unidade Responsável Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos | |||||||
5. Horizonte Temporal ( ) Contínuo (X) Temporário Início (02/2015) / Término (12/2015) | |||||||
07. Quantidade de Ações 01 | 08. Valor do Programa R$ 30.000,00 | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | |||||||
Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Metas Físicas | Valores (R$ 1) | |
Aquisição de porção de terra medindo 1,9056ha, para Construção de Mirante as Margens do Rio Araguaia | P | Aquisição de Imóveis | Um | 2015 | 1 | 30.000,00 | |
Função: 15 | Subfunção: 451 | TOTAL | 30.000,00 | ||||
PPA TOTAL | 30.000,00 | ||||||
ANEXO – II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ATIVIDADE /OPERAÇÕES ESPECIAIS | INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO | ||
META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
15-Urbanismo | 451-Infra-Estrutura | 0009 – Expansão e Melhoria da Infraestrutura | P | 1313 – Aquisição de porção de terra medindo 1,9056ha, para Construção de Mirante as Margens do Rio Araguaia | Adquirir imóvel para construir mirante as margens do rio Araguaia | 7.500,00 | Proporção do n.º de unidades adquiridas, pela meta proposta |