“AVISO DE REVOGAÇÃO”.
6 de Junho de 2022
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 08/2019”
Objeto: “concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros do município de Rondonópolis, através de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme descrito no presente edital e seus anexos”. O prefeito municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, torna público, nos termos do Artigo 49 da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que a Concorrência Pública em epígrafe foi revogada, conforme Acordão Processo nº 27.030-0/2019. Publique-se, no Diário Oficial da União, Estado e Município – DIORONDON e Jornal A Gazeta, para ciência dos interessados observadas as prescrições legais pertinentes.
Rondonópolis-MT, 01 de Junho de 2022.
José Carlos Junqueira de Araújo
Prefeito Municipal.