AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA.
6 de Junho de 2022
TOMADA DE PREÇO N.º 12/2022.
A Prefeitura Municipal De Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público e oficial para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, através da “Construção De Área De Lazer Do Bairro Jardim Maria Tereza, Na Rua J, Quadra 24, No Município De Rondonópolis - Mt, Conforme Projeto Básico, Justificativa De Qualificação Técnica E Justificativa De Qualificação Econômica Financeira Parte Integrante Do Projeto Básico Encaminhado Pela Secretaria Municipal De Esporte E Lazer Anexo Ao Edital”. Compareceu à presente sessão pública 01 (uma) licitante interessada no instrumento convocatório, e de acordo com as circunstancias, vislumbramos a seguinte situação. A empresa Lagotela Eireli, apresentou o preço global de R$ 2.065.577,73 (dois milhões sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). Pois a comissão de licitação no momento da conferência da Proposta de Preço constatou que a empresa deixou de apresentar o item 6.4.4 referente a planilha de encargos sociais, bem como verificou que os valores de mão de obra encontram-se alocados na modalidade com desoneração, divergindo da declaração da empresa em não ser optante por desoneração, tal divergência altera todos os valores de custos finais nas composições unitárias e consequentemente o valor final da obra. “Há que se observar que o art. 48, § 3º, deve ser interpretado em seus estritos limites: ele não permite a substituição integral de uma proposta por outra; ele apenas permite que o vício que levou à inaceitabilidade seja corrigido naquele ponto específico. A mesma exigência se faz independentemente de ser um só o proponente ou serem vários. De outra forma, estariam sendo burlados os prejuízos da licitação." 19(sic).” Sendo assim depois de uma análise detalhada a Comissão constatou que não se trata de um erro sanável, pois interfere diretamente no valor total da obra, sendo assim não utilizará Art. 48 § 3º item 7.2.5 do Edital. Pode ser declarado pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela o certame FRACASSADO.
Rondonópolis-MT, 03 de junho 2022.
Paula Cristiane Moraes Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação