LEI Nº 3.578, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
"Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia para contratar reeducando para prestar serviços Públicos Municipais".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado se ambas as partes estiverem de comum acordo.
Art.2º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 86.679,45 (oitenta e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º Será dividido em 11 (onze) parcelas de R$ 7.879,95 (sete mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) mensais, para pagamento de reeducandos que for contratado para prestar serviços Públicos Municipais, de acordo com o art. 28 e art. 29 da Lei de Execução Penal nº 7.210/84, de 11 de julho de 1.984.
§ 2º Para cada reeducando será paga o valor de R$ 525,33 (quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), não podendo ser inferior a 2/3 (dois terço) do salário mínimo.
§ 3º O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 4º O trabalho do reeducando será sem vinculo empregatício de qualquer natureza e não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º Para cobrir a despesa com o Convênio será coberto com a dotação orçamentária:
03.001.04.122.0002.2060 - 3.3.50.41.00.00 - Contribuições.
Art. 4ºA aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 03 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal