LEI Nº 3.580, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.079/97.”
Jeronimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 182-A da Lei Municipal nº 1079/97, o que passa ter a seguinte redação.
Subseção X
Do Adicional de Penosidade
Art. 182-A O condutor de ambulância ou veículo de socorro, desde que não sujeito ao controle de horário de trabalho, e que se desloque constantemente para outras localidades do território nacional fará jus a um Adicional de Penosidade no montante de 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base e aos motoristas de transporte escolar da zona rural que, em decorrência de necessidade de cumprimento de horário, fique obrigado a pernoitar próximo ao local de início do itinerário fará jus a um Adicional de Penosidade no montante de 30% (trinta por cento) do seu vencimento base.
§1º .........................................................
§2º .........................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 03 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETOPrefeito Municipal