DECRETO N.º 1.519, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
7 de Junho de 2022
Nomeia os integrantes titulares e respectivos suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para os Exercícios Financeiros de 2022/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 521/2007,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes Integrantes titulares e respectivos suplentes para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I - REPRESENTANTES DO DETRAN DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT:
a) titular: JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO, CPF/MF n.º 778.708.671-87 - servidor público efetivo do Município de Cotriguaçu-MT;
b) suplente: CLAUDINO PAULO BONAVIGO, CPF/MF n.º 017.163.249-47 - servidor público efetivo do Município de Cotriguaçu-MT.
II - REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU-MT:
a) titular: ROBSON DE OLIVEIRA PINTO, CPF/MF n.º 048.845.789-02 - Sargento da PM-MT.
III - REPRESENTANTENTES DA AUTO ESCOLA EXECUTIVE:
a) titular: JEFFERSON MATHEUS NETO, CPF/MF n.º 572.818.079-53;
b) suplente: LUANA APARECIDA DOS REIS.
Art. 2.º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será exercida pelo Integrante, JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO, CPF/MF n.º 778.708.671-87 - servidor público efetivo do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º Compete a JARI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do art. 17, da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; e,
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 4.º O mandato dos Integrantes nomeado pelo presente Decreto, a teor do art. 11, § 2.º, da Lei Municipal n.º 521/2007, será de 02 (dois) anos, a contar da sua publicação, permitida a recondução, por igual período.
Art. 5.º Os Integrante da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Em cumprimento do art. 12, da Lei Municipal n.º 521/2007, o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Órgão equivalente, a sua nova composição estabelecida no presente Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Municipal n.º 005/2020.
Cotriguaçu-MT, 01 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.