TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 099/2021
7 de Junho de 2022
Termo de rescisão ao Contrato n° 099/2021 MARCOS DE SA FERNANDES DA SILVA inscrita no CPF nº 921.471.271-91 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e o Sr. MARCOS DE SA FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 921.471.271-91 e RG nº 09783938 SJ-MT, residente e domiciliado na rua José Bernardes Pinto, S/N, Bairro Ecopark, cidade de Confresa - MT, CEP:78.652-000, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 177/2021, homologado em 26/07/2021 na modalidade de Dispensa de Licitação n° 048/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 099/2021 cujo Objeto: Locação de Um Imóvel para atender a Secretaria Municipal de Finanças, onde será o Almoxerifado. localizado na Rua dos Reis, nº 200, Bairro: Universitario Ii, de Confresa-MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 06/06/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 136/SMF/2022, o qual comunicou a necessidade da Rescisão, uma vez que não será mais necessária a Locação do Imóvel, tendo em vista a Locação de um novo prédio, para melhor atender a demanda desta Secretária Municipal de Finanças.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 06 de Junho de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE