PORTARIA N.º 014/2022
PORTARIA N.º 014/2022
“Dispõe sobre a retificação da portaria nº 024/2021, que dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte a Maria Luisa Martinelli Marques Nunes, devidamente representada por seu genitor Sr. Sander Ferreira Martinelli Nunes, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Luciana Marques Silva”.
A Secretária Municipal de Administração de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 024/2021, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVI, Edição Nº 3.875 no dia 14/12/2021, de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Luciana Marques Silva, brasileira, portador do RG n.º 0709555-4 SEJSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 483.649.161-49, servidora, aposentada por tempo de contribuição, no cargo de Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “C”, Nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, em favor de Maria Luisa Martinelli Marques Nunes, inscrita no CPF nº. 064.342.971-90, na qualidade de filha menor, nascida em 15/06/2005, representada legalmente por seu genitor Sr. Sander Ferreira Martinelli Nunes, portador do RG nº. 1297118 SSP/TO e inscrito no CPF nº. 017.175.787-48, conforme processo administrativo do CASTPREV, n.º 2021.07.00020P.
Onde se Lê: (...) Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 7º inciso I, art. 30, inciso II e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei n. 906/2011, com redação alterada pelas Leis nº 809, de 21/06/2016 e nº 1.272 de 08/05/2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Castanheira/MT; (...).
Leia-se: (...) Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, §7º, da da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 7º, inciso I, artigo 28, artigo 30, inciso I, da Lei Municipal n.º 482/2005 de 28/06/2005, com redação alterada pelas Leis nº 809, de 21/06/2016 e nº 901, de 08/05/2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Castanheira/MT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Castanheira/MT, 07 de junho de 2022.
SONIA APARECIDA PEREIRA
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal