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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.582, DE 03 DE MARÇO DE 2014.

“Autoriza o pagamento de Arbitragem”.

Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento de arbitragem no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na realização da VII Taça Araguaia de Alto Araguaia, de Futevôlei e Vôlei de areia, nas categorias masculina e feminina, que realizar-se no mês de março de 2015, na quadra de Esporte da Praça Antônio Farias da Costa, no bairro Boiadeiro.

Art. 2º As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária:

2064

Manutenção e Encargos com o Esporte Amador

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Art. 3º O pagamento dos árbitros será feito individual em nome de cada arbitro, na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 03 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal