LEI Nº 1.894, DE 08 DE JUNHO DE 2022
9 de Junho de 2022
LEI Nº 1.894, DE 08 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído como Feriado Religioso Municipal o dia de Corpus Christi, ficando incluída tal data no rol oficial de feriados municipais de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, em 08 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal