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Pref. Confresa

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2022

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 107/2022, supracitada com a Empresa COMERCIAL LUAR EIRELI EPP inscrita no CNPJ: 02.545.557/0001-33 Endereço: AV. RAD. EDSON LUIS DA SILVA, N° 1037, TIJUCAL, SETOR II Cuiabá/MT CEP:78.088-000 Telefone: (65) 3665-5311 / (65) 99661-9432 E-mail: comercial.luar@hotmail.com sendo o RepresentanteLegal Sr. João Batista Alves Vieirainscrito no RG N° 297.008 SSP/MG e CPF N° 149.852.506-78,conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO:Aquisição de Gêneros Alimentícios para serem utilizados na Alimentação Escolar deste Município durante o Ano Letivo de 2022, juntamente a Secretaria Municipal de Educação de Confresa – MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 08 de Junho de 2022;

1.3. Justificativa da Rescisão: justifica-se a presente rescisão, verificado que o item 43 em questão cujo erro na descrição, unidade de medida e valor unitário, incompatível com o valor registrado, Conforme se verifica no Ofício nº. 923/SMEEL/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral parcial, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.

Confresa-MT, 08 de Junho de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE