LEI N.º 1.187/2022
9 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei disciplina o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, e regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras realizados pelos referidos Servidores Municipais.
Art. 2.º Para efeitos da presente Lei entende-se como Plantão o regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na Unidade de Saúde de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente.
Art. 3.º Os Plantões serão prestados de segundas às sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados - Plantões de 12 (doze) horas - das 07:00 às 19:00 horas, do mesmo dia; e, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte.
Art. 4.º Os servidores plantonistas serão comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1.º (primeiro) de cada mês no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de Saúde respectiva.
§ 1.º Nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar o servidor, para exercer as atribuições do seu cargo em Plantões extras, de forma contínua.
§ 2.º Nas circunstâncias que trata o parágrafo anterior ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a escala de plantão, ou até mesmo, dispensar a escala de plantonistas estabelecida no presente artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica que, posteriormente, será objeto de Relatório Circunstanciado, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para fins de homologação.
Art. 5.º Os valores dos Plantões extras dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde seguem estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
§ 1.º Para efeitos da presente Lei, entende-se como Plantões extras as horas exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu cargo, em regime de Plantão.
§ 2.º Os valores dos Plantões extras serão pagos ao servidor público, de forma individual e separado do seu vencimento mensal, na folha de pagamento.
§ 3.º Nos valores dos Plantões extras, estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, já está incluso o valor a maior de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora exercida entre a 11.ª e 12.ª dos referidos Plantões, a título de hora de descanso indenizada.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá alimentação aos servidores públicos municipais sempre que estiverem em efetivo exercício de Plantões no Hospital Municipal.
Art. 7.º O Hospital Municipal deverá manter em arquivo todas as Escalas de Plantão, para fins de construção de dados históricos e futuras auditorias a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos de Controle, internos e externos.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vigente do Município.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.187/2022
VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS
| CARGO | PERÍODO | CARGA HORÁRIA | VALOR |
| Médicos | - | 12 Horas | R$ 1.000,00 |
| Enfermeiro | Diurno | 12 Horas | R$ 300,00 |
| Enfermeiro | Noturno | 12 Horas | R$ 360,00 |
| Bioquímico | Diurno | 12 Horas | R$ 131,25 |
| Bioquímico | Noturno | 12 Horas | R$ 157,50 |
| Agente de Serviço em Saúde | Diurno | 12 Horas | R$ 90,00 |
| Agente de Serviço em Saúde | Noturno | 12 Horas | R$ 108,00 |
| Auxiliar Administrativo | Diurno | 12 Horas | R$ 97,50 |
| Auxiliar Administrativo | Noturno | 12 Horas | R$ 117,00 |
| Motorista | Diurno | 12 Horas | R$ 99,00 |
| Motorista | Noturno | 12 Horas | R$ 118,00 |
| Técnico em Enfermagem | Diurno | 12 Horas | R$ 157,50 |
| Técnico em Enfermagem | Noturno | 12 Horas | R$ 189,00 |
| Técnico em Enfermagem- SAMU | Diurno | 12 Horas | R$ 112,50 |
| Técnico em Enfermagem- SAMU | Noturno | 12 Horas | R$ 135,00 |
| Técnico em Radiologia | Diurno | 12 Horas | R$ 75,00 |
| Técnico em Radiologia | Noturno | 12 Horas | R$ 90,00 |