DECRETO N.º 22/2022 DE: 09.06.2022
“Fica aprovado o Regulamento de Prova de Pesca Embarcada por Equipes do Município de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica criado o Regulamento de Prova de Pesca Embarcada por Equipes do Município de Comodoro/MT, na forma abaixo:
CAPITULO I Direção, Objetivos e Programação:Art. 1º. O FESPCOM – 8º Festival de Pesca de Comodoro é de iniciativa e organização da Prefeitura Municipal, com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e tem por objetivos:
Estimular o potencial turístico de Comodoro;
Incentivar a prática da pesca esportiva em Comodoro;
Promover e incentivar ações de educação ambiental, e
Divulgar as potencialidades turísticas na região do Vale do Guaporé.
Art. 2º. O FESPCOM - 8º Festival de Pesca de Comodoro, tem o patrocínio e apoio:
Associações, Instituições, Sindicatos e outros;
Clubes de Serviços;
Meios de comunicação: rádio, jornais, televisão, internet, mala direta, etc;
Comunidade de Comodoro, e
Governo de Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. O FESPCOM – 8º Festival de Pesca de Comodoro, acontecerá no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves – Rio Guaporé – Gleba Sabão – D, à 100km da sede do Município de Comodoro, Zona Rural, nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2022, conforme programação a seguir:
PROGRAMAÇÃO:
DIA 12 de Agosto de 2022
15h – A Administração Municipal, por meio da equipe da Secretaria de Esporte e Turismo e da Associação Desportiva Comodorense – ADEC, estará recepcionando os turistas, fazendo as inscrições presenciais, orientando e organizando todos os visitantes nas áreas de lazer e camping;
20h – Show regional sertanejo.
DIA 13 de Agosto de 2022
8h – Início das inscrições presenciais e conferência de documentos das equipes inscritas;
18h – Show regional de pagode;
20h – Show regional sertanejo;
22h – Show regional de forró.
DIA 14 de Agosto de 2022
07h - Fiscalização das embarcações;
08h – Palestra com Oficial da Marinha do Brasil, tratando sobre segurança e orientações referentes ao festival de pesca;
08:30h – Pronunciamento do Prefeito Municipal realizando a abertura oficial do evento;
09h - Largada da prova início do Festival de Pesca Embarcada;
13h - Encerramento da Pesca Esportiva, e
14h - Entrega dos prêmios do 8º Festival de Pesca.
CAPÍTULO II
Normas da Competição - Categoria e Equipamentos:
Art. 4º. O FESPCOM - 8º Festival de Pesca de Comodoro está aberto à participação de todos com exceção à menores de 12 anos e consiste em prova de pesca embarcada, utilizando o sistema “pesque e solte”, disputada por equipes formadas por 03 (três) pescadores no máximo, e 2 (dois) no mínimo.
§ 1º. As equipes poderão ser mistas e, nesse caso, serão consideradas masculinas para efeito de classificação.
§ 2º. Só será permitida a participação de menores devidamente autorizados pelos responsáveis.
§ 3º. A embarcação será de responsabilidade de cada equipe e deverá estar regulamentada de acordo com as exigências da Agência Fluvial de Cáceres e Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, devendo portar/usar:
Título de inscrição da embarcação;
Documento de habilitação para navegação;
Seguro obrigatório da embarcação;
Extintor de incêndio, coletes salva-vidas para todos os embarcados;
Estojo de primeiros-socorros;
Sacolas para lixo;
Numeração da equipe em local visível, durante toda a prova, sob pena de desclassificação, e
Deverá passar pela pulverização do controle de Mexilhão Dourado.
Art. 5º. Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linhas de medidas livres.
§ 1º. Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por pescador.
§ 2º. Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).
§ 3º. O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº. 7.155 de 21/07/99, ou outra que vier a substituí-la.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 6º. As inscrições poderão ser feitas no período de 10 de junho a 10 de agosto de 2022, presencialmente no Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni, das 7h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone: (65) 98409-4657, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo;
§ 1º.A partir do dia 11 de agosto de 2022, as inscrições poderão ser feitas no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves;
§ 2º. Serão aceitas inscrições no Parque Municipal até às 07h30min do dia 14 de agosto de 2022.
§ 3º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por barco.
§ 4º. As inscrições serão realizadas por meio de depósito bancário, transferência ou PIX, em conta específica de titularidade da Associação Desportiva Comodorense – ADEC, a qual será definida em regulamento.
§ 5º As inscrições realizadas até o dia 05 de julho de 2022 terão direito a camiseta do evento, sendo uma unidade para cada integrante da equipe.
LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
Art. 7º. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, a contar do momento da largada.
Art. 8º. A prova será dirigida por um árbitro da comissão organizadora do Município.
§ 1º. O sistema de fiscalização será organizado e dirigido pela comissão organizadora do Município.
§ 2º. O sistema de segurança estará a cargo da Marinha do Brasil, através da Agência Fluvial de Cáceres, da Companhia Militar Independente do Corpo de Bombeiros de Pontes e Lacerda, da 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro, Polícia Militar Ambiental e Exército Brasileiro.
Art. 9º. O local e os limites da área de pesca serão informados pelos árbitros, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios (sorteio das bóias).
§ 1º. Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.
§ 2º. As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e só se locomover com autorização dos fiscais.
§ 3º. As embarcações não inscritas no Festival também deverão respeitar o limite máximo de velocidade.
§ 4º. As embarcações inscritas ou não no Festival que desrespeitarem a velocidade máxima definida para o Festival, além de serem desclassificadas, poderão sofrer sanções impostas por Lei pela ação da Agência Fluvial de Cáceres.
§ 5º Todas as embarcações deverão ter poita para ancorar o barco no local determinado pela organização por meio de sorteio. Será proibido amarrar a embarcação na vegetação, galhos, arbustos e outras vegetações existentes nas margens do rio.
Art. 10. Fica proibido à equipe:
Abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização;
Desembarcar para desenroscar linhas e anzóis;
Abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto a da fiscalização;
Adentrar as baías;
Jogar lixo nas águas e/ou margens do Rio Guaporé;
Ingerir bebidas alcoólicas em excesso, caracterizando embriaguez;
Corricar durante a prova;
Utilizar aparelho detector de cardumes;
Utilizar aparelhagem de som de alta potência, e
Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.
DA PONTUAÇÃO:
Art. 11. Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê:
| Pontos por cm | 100 | 50 | 20 |
| Espécies | Jaú | Tambaqui | Curvina |
| Piraiba | Cachorra | -0- | |
| Pirarara | Matrinxã | Palmito | |
| Surubim | Tucunaré | Jurupoca | |
| Caparari | -0- | -0- | |
| Cachara | -0- | -0- |
§ 1º. As demais espécies não serão válidas para pontuação.
§ 2º. Todas as peças capturadas, incluindo as não válidas para pontuação, deverão ser devolvidas com vida ao rio.
§ 3º. Todas as peças válidas para pontuação, independente do tamanho, deverão ser medidas pelos fiscais mais próximos e devolvidas imediatamente, com vida, ao rio.
§ 4º. Para cada peixe morto serão descontados 200 pontos da equipe, mais o total de pontos do peixe, se for o caso.
Art. 12. A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros externos, puçá, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção de vida do peixe até a verificação e pontuação pelo fiscal.
Art. 13. Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida e registro do espécime, assinada pelo fiscal a um membro da equipe, para seu próprio controle.
DOS VENCEDORES E DAS PREMIAÇÕES:
Art. 14. Os árbitros proclamarão vencedoras, as equipes que obtiverem o maior número de pontos.
Parágrafo Único. Em caso de empate, vencerá a equipe que capturou o peixe de maior pontuação individual.
Art. 15. A premiação geral, por equipe, será assim definida:
| Classificação | 1º lugar | 2º lugar | 3º lugar | 4º lugar | 5º lugar |
| R$ 9.000,00 (nove mil reais) | R$ 6.000,00 (seis mil reais) | R$ 3.000,00 (três mil reais) | R$ 2.000,00 (dois mil reais) | R$ 1.000,00 (mil reais) |
§ 1º. Para retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e documentos pessoais do representante.
§ 2º. A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo após a cerimônia de encerramento, no dia 15 de agosto de 2022, às 10h na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais:
Art. 16. É vedada a participação no FESPCOM - 8º Festival de Pesca de Comodoro, de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e participantes, bem como, cometidos atos dolosos em festivais anteriores.
Art. 17. Imagens e vozes dos participantes poderão ser utilizadas pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival, sem direito a indenização.
Art. 18. As autoridades e organizadores não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes, antes, durante e após o Festival.
Art. 19. O FESPCOM – 8º Festival de Pesca de Comodoro, será norteado pelo presente regulamento e o descumprimento das normas nele estabelecidas implicará na desclassificação da equipe.
Parágrafo Único. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pelos árbitros e Comissão Organizadora e das suas decisões não caberá recurso.
Art. 20º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2022
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal