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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 113/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 257/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, com endereço na Rua 240, nº400, Bairro Meia Praia, CEP: 88.220-000, Itapema/SC, inscrito no CNPJ: 03.725.725/0001-35.

CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE, POR MEIO DE CESSÃO DE USO, VISANDO A CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO ON-LINE DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO (LEIS MUNICIPAIS E ATOS ADMINISTRATIVOS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e jornal A GAZETA, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 08 de junho de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito