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Pref. Confresa

LEI N. 1116/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.153.078,07 (um milhão e cento e cinquenta e três mil e setenta e oito reais e sete centavos), referente recursos transferidos pela União com base na Lei 13.885/2019 - BAP Bônus Assinatura Petróleo – Cessão Onerosa – Pré-Sal, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

80

Confresa Mais Asfalto-Pavimentação Asfáltica

Atividade

2.088

Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

704/901

1.153.078,07

Total .................................................................................................................. 1.153.078,07

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0 - Recursos não destinados a contrapartida

1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

704 – Transferência da União Referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural

901 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré Sal (Lei 13885/2019)

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de junho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal