LEI N.1117/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
13 de Junho de 2022
LEI N.1117/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM 2022, REFERENTE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0534101-27 RECURSO FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente operação de crédito contrato 0534101 Caixa Econômica Federal, recursos do FINISA, no valor de R$ 892.898,20 (oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), para fazer frente ao financiamento de despesas de capital, conforme plano de investimento do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 02 | Ensino Fundamental | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | ||
| Programa | 30 | Aquisição de Equipamentos | ||
| Atividade | 1.094 | Aquisição e Instalação de Sistema Fotovoltaico em órgão público municipal | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material permanente | 574 | 1001000 | 892.898,20 | |
Parágrafo único –A presente autorização será para implantação do sistema fotovoltaico e somara com a abertura de crédito adicional especial determinada na Lei nº 1.001, de 05 de março de 2021.
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianial PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de junho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal