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Pref. Cotriguaçu

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA/CONTRATO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

MIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

CNPJ/CPF/MF:

31.872.648/0001-90

E-MAIL:

mipamoveis@hotmail.com

ENDEREÇO:

Av. ZECA FERREIRA

MUNICÍPIO:

SANTA RITA DO ARAGUAIA

UF.:

GO

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/MF:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

UF.:

IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 047/2021

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2021

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS PERIFÉRICOS.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADO, da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento das Autorizações de Fornecimento:

AF. Nº 1801/2022 DO DIA 05/05/2022

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

21

03

UNID

CABO ADAPTADOR HDMI PARA VGA

GIBA

R$ 74,90

R$ 224,70

AF. Nº 1104/2022 – DO DIA 22/03/2022

21

01

UNID

CABO ADAPTADOR HDMI PARA VGA

GIBA

R$ 74,90

R$ 74,90

43

02

PCT

CONECTOR MACHO-CAT5E RJ45 – PCT COM 100 UNIDADES

OCEANO

R$ 140,00

R$ 280,00

AF. Nº 1105/2022 – DO DIA 22/03/2022

23

02

UNID

CADEIRA – CADEIRA PARA RECEPÇÃO, POLIPROPILENO, SEM BRAÇO (TIPO LONGARINA C/ 5 LUGARES), TUBULAR, NA COR AZUL

GIOBEL

R$ 464,00

R$ 928,00

AF. Nº 379/2022 – DO DIA 08/02/2022

33

01

UNID

CADEIRA – CADEIRA PARA RECEPÇÃO, POLIPROPILENO, SEM BRAÇO (TIPO LONGARINA C/ 5 LUGARES), TUBULAR, NA COR AZUL (31355)

JSN

R$ 834,00

R$ 834,00

inclusive, acumulando várias reincidências no caso, já objeto de diversas Notificações, o que configura inexecução da Ata, tendo em vista que vem cumprindo parcialmente o ajuste, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar os produtos registrado em Ata, em especial:

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos do subitem 6.1.1 alínea “c” da Ata de Registro de Preço 047/2021, bem como nas sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 047/2021 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços/Contrato de Fornecimento, pelo simples fato do FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADO ter participado do Certame Licitatório e aceitado todas as condições do Instrumento Convocatório.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 047/2021, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 754/2022, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preço e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 11.1 ao 11.4., da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue:

b) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 745/2022, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 047/2021 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial caso constatados danos ao erário público municipal, assim como a integralidade do valor eventualmente a ser pago a maior - tendo como base o preço proposto e ofertado previsto na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo - a outro fornecedor para o cumprimento integral dos citados Instrumentos Negociais.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

08

MÊS:

junho

ANO:

2022

ELAINE COUTINHO WEBER

Fiscal de Contratos – Portaria 70/2021

Secretaria Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

MIPA INDUSTRIA E CMERCIO DE MOVEIS EIRELI

CNPJ/MF n.º 31.872.648/0001-81

NOTIFICADA

CIENTE EM: __________/06/2022.