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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

​LEI COMPLEMENTAR Nº 815/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 815/2022

DE 10 DE JUNHO DE 2.022.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, E A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLETAR Nº 809/2022 DE 27 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Complementar Nº 809/2022 de 27 de março de 2022.

Art. 2º - Fica concedido ao Prefeito Municipal o direito de férias de trinta (30) dias, acrescido de um terço (1/3) de adicional, bem como, ao Vice-Prefeito quando no exercício do cargo em substituição ao Prefeito Municipal.

§ 1º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, exceto no último ano do mandato tendo em vista o prazo do período aquisitivo, aplicando-se o dispositivo deste artigo também ao atual mandato, gestão 2021/2024.

Art. 3º - Fica concedido o 13º (Décimo terceiro) salário ao Prefeito Municipal, bem como, ao Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo em substituição ao Prefeito Municipal, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, que deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.

Parágrafo 1º - Aplica-se o dispositivo deste artigo também ao último ano da gestão municipal 2021/2024.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - As remunerações acima tratadas integram e devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legislação tributária e previdenciária pertinente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Terezinha-MT, 10 de junho de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO