LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Altera o art. 68 da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de 2021,que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 68. Em edificações de uso público ou coletivo, a utilização de rampas ou outro dispositivo mecânico para acesso de pessoas com deficiência (PCD) deve atender aos preceitos da acessibilidade na interligação dos ambientes destinados ao atendimento ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”
Art. 2º. Altera o §1º do art. 89 da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 89. ..................................
§ 1º. O depósito central coletor de lixo deverá ser fechado e coberto, com ventilação permanente, piso e paredes até 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) com revestimento liso, lavável e impermeável, com um ponto de água, ser protegido contra a entrada de animais e possuir área de 12,5 dm² (doze decímetros quadrado e cinquenta centímetros quadrados) para cada 200 m² (duzentos metros quadrados) de área construída, não podendo ser inferior a 2 m² (dois metros quadrados).”
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração