NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 40/2022 – PGM-CONF
15 de Junho de 2022
Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n. º 011/2022
Carolina Nazif Rasul
MC INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
Av. Princesa Isabel, nº 2.120 – Bairro Serraria – Guajará-Mirim - RO
CEP: 76.824-389 CNPJ: 19.288.989/0002-90
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Administração, conforme inclusa autorizações de fornecimento.
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 103/2022, oriunda do Processo Licitatório nº 44/2022 – Pregão Eletrônico nº 11/2022, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de Material de Expediente para atender as demandas das secretarias do poder Executivo Municipal de Confresa-MT, a qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela: AF nº 1672/2022 datada de 17 de maio de 2022, AF nº 1844/2022, datada de 27 de maio de 2022, AF nº 1767/2022, datada de 24 de maio de 2022, AF nº 1754/2022, datada de 24 de maio de 2022, AF nº 1701/2022, datada de 20 de maio de 2022, AF nº 1702/2022, datada de 20 de maio de 2022, os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de insumos necessários para o atendimento dos pacientes deste Hospital.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa MC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 19.288.989/0002-90 situada na Av. Princesa Izabel nº 2120 – Bairro Serraria ,Guajará-Mirim- RO- CEP 76.850-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Carolina Nazif Rasul, brasileira, portadora do CPF nº 936.979.962-15, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis com a efetiva entrega do item relacionado na autorização de fornecimento, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 103/2022 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 14 de junho de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O