CONVOCAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEGURADOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU PREVI-COTRI, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA 2022
15 de Junho de 2022
PORTARIA N.º 011/2022- PREVI COTRI
“DISPÕE DA CONVOCAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEGURADOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU PREVI-COTRI, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA 2022”
LEOCÁDIA GOMES PADILHA, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 692/2011 e portaria 007/2021.
Considerando o contido no inciso II do artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando a necessidade de monitoramento constante dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar, a partir de 01 julho de 2022 até 30 de setembro de 2022, Prova de Vida dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º. A prova de vida tem como objetivo de comprovar que o beneficiário está vivo, visando dar mais segurança ao cidadão e à gestão do PREVI-COTRI, evitando pagamentos indevidos e fraudes.
Art. 2º. O processo de prova de vida consistirá em:
d) Assinatura pelo beneficiário do Termo de Responsabilidade, conforme modelo previsto no Anexo I ou Anexo II, o qual servirá de Prova de Vida do beneficiário.
Art. 5º. Nos casos de decisões judiciais de Guarda, Tutela, Curatela ou representação legal de aposentado ou pensionista incapaz, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos do representante legal,
a) Documento de identificação, podendo ser RG, Passaporte ou carteira profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela atualizados ou certidão do processo judicial datada de, no máximo, 180 dias.
d) Termo de Responsabilidade assinado, conforme modelo previsto no Anexo I, o qual servirá de Prova de Vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de Representante.
Parágrafo único. Nos casos em que o beneficiário não tiver representante legal o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto da presente portaria, considerando as disposições 692/11.
Art. 6º. O atendimento presencial aos aposentados e pensionistas se dará através de agendamento no telefone (66) 3555- 1438, no horário de 07:00 horas as 11:00 horas e da 13:00 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, de segunda a sexta feira, exceto feriados e ponto facultativo.
Art.7º O não comparecimento do aposentado ou pensionista para prova de vida, acarretará na suspenção do benefício.
Art. 8º Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por esta portaria, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.
Art. 9º O aposentado ou pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede do PREVI COTRI, deve apresentar comprovação de vida conforme Anexo II, com data posterior a publicação desta portaria.
Parágrafo único. Optando o aposentado ou pensionista pelo envio do documento via correio, a comprovação de prova de vida se dará somente após o recebimento do documento original pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
Art. 10 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Publique-se, notifique-se, cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 15 de junho de 2022.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Executiva do PREVI-COTRI
Portaria 007/2021
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VIDA – PRESENCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO
| A senhora Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI DECLARO: EU ____________________________________________, matricula nº ___________________ ( ) Aposentado ( ) Pensionista beneficiário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu, RG:_____________________, Órgão Emissor:_______________, CPF:____________________________, residente e domiciliado no endereço ___________________ . Declaro estar vivo, e solicito a vossa senhoria recadastramento e atualização cadastral anual como aposentado/pensionista deste Instituto Municipal de Previdência Social PREVI COTRI- COTRIGUAÇU -MT |
Assinatura do aposentado ou pensionista
Art. 171 do código penal. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena- reclusão, de um a cinco anos, e multa
Art. 299 do código penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena- reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Cotriguaçu, ______ de ________________ de 2022.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VIDA (COMPROVAÇÃO VIA CORREIO OU CORREIO ELETRÔNICO)
Declaro para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que o(a) senhor(a) _____________________, estado civil ________________,
portador(a) do CPF________________ RG__________________, nascido(a) na data de________________ em _____________________,
está vivo(a) e reside na rua/ Av.___________________ , nº____________, complemento _______________________________, bairro ______________________,
cidade ___________________ , estado_____, CEP___________, telefone para contato(0XX____)_______________. L
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do tabelião
Obs: Este documento serve como modelo e deverá ser escrito e assinado pelo tabelião de notas.