DECRETO N. 050, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
15 de Junho de 2022
“DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado, em todo território do município, Ponto Facultativo na data de 17/06/2022, data posterior ao feriado nacional de 16 de Junho (Corpus Christi).
Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam-se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CATORZE DIAS do mês de JUNHO DO ANO DE dois mil E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL