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Pref. Cotriguaçu

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE VIDA Nº 001/2022

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU – PREVI COTRI

O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na Avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com, telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas vinculadas a esta Autarquia para comparecerem ao Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem a PROVA DE VIDA.

o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar os originais da documentação abaixo indicada:

1. DOS APOSENTADOS

a) Foto 3x4;

b) Nº do PIS/PASEP;

c) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de entidade de classe à qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;

d) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;

e) Comprovante de estado civil: Certidão de nascimento ou casamento, documento particular ou escritura pública declaratória de união estável, expedida no máximo há 180 dias para todos os aposentados.

f) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos no anexo I deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.

2. DOS PENSIONISTA

a) Foto 3x4;

b) Número do PIS/PASEP;

c) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de entidade de classe à qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;

d) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas da prefeitura de Cotriguaçu;

e) Comprovante de estado civil: Certidão de nascimento ou casamento ou documento particular ou escritura pública declaratória de união estável. Para pensionistas com idade entre 16 a 21 anos completos o comprovante de Estado civil deverá ser expedido no máximo há 180 dias;

f) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos nos anexos I e III deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.

2.1 - Nos casos de decisões judiciais de guarda, tutela, curatela ou representação legal de aposentado ou pensionista incapaz, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos do representante legal:

a) Documento de identificação, podendo ser RG, passaporte ou carteira profissional;

b) Cadastro de pessoa física (CPF);

c) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela atualizados ou certidão do processo judicial;

d) Termo de Responsabilidade assinado, conforme modelo previsto no Anexo I, o qual servirá de prova de Vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de Representante.

2.2 - Nos casos em que o beneficiário não possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.

3. DEPENDENTES DOS APOSENTADOS, INCLUINDO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:

a) Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento ou casamento, ou escritura pública de união estável.

b) Inscrição no cadastro de pessoa física - CPF; - comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido intitulado dependente;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

O comparecimento do aposentado com a documentação incompleta implicará no imediato reagendamento para apresentação da documentação completa, que será indicada no comprovante de reagendamento.

As instruções para o recadastramento e prova de vida a serem adotados está publicado na Portaria nº 011/2022 de 15 junho de 2022, do Instituto Municipal de Previdência de Cotriguaçu PREVI COTRI.

Período: 01 de julho de 2022 a 30 de setembro de 2022.

Local: Sede do Instituto de Previdência.

Horário de atendimento: Das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas), de segunda a sexta-feira, exceto dias de feriados ou ponto facultativo.

Endereço: Av. 20 de dezembro nº 725 – centro – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu.

5. DOS CONVOCADOS PARA PROVA DE VIDA

5.1 - Aposentados

Beneficiário

CPF

Tipo de Aposentadoria

Data da Concessão

Port.de concessão do benefício

01

Alaíde Lima da Fonseca

xxx.421.621-xx

Especial

27/02/2012

006/2012

02

Anemari drehmer

xxx.311.449-xx

idade

01/10/2019

017/2021

03

Aparecida Costa Bravo

xxx.634.651-xx

Tempo de contribuição

01/06/2021

014/2021

04

Carlos Roberto Soares

xxx.454.421.xx

Invalidez

20/12/2016

012/2016

05

Cleumar Bettega

xxx.599.479.xx

Tempo de contribuição

18/02/2020

040/2019

06

Edmilson Silva Nascimento

xxx.005.281-xx

invalides

01/12/2021

021/2021

07

Gislaine Gonçalves da Silva Barros

xxx.648.501-xx

Invalidez

01/11/2021

020/2021

08

Ivaldo Gomes da Silva

xxx.825.392-91

Invalidez

02/03/2016

007/2016

09

Ivonete Slongo

xxx.435.661-xx

Especial

02/05/2019

013/2019

10

Joana Maria Borges Jasckowiak

xxx.520.528-xx

Tempo de Contribuição

10/03/2015

006/2015

11

José Roberto Fazolini

xxx.761.396.xx

Invalidez

01/03/2007

043/2007

12

José Vicente da Silva

xxx.388.349.xx

Idade

15/01/2018

001/2018

13

Leonilda Pereira Hanchuck

xxx.405.442-15

Especial

06/12/2013

076/2013

14

Lidia Lusa

xxx.514.029-xx

Idade

06/07/2012

014/2012

15

Lucivan Pereira Gomes

xxx.546.221-xx

Invalidez

02/04/2018

020/2018

16

Luzia Aparecida Brandão Souza

xxx.715.079-xx

Invalidez

13/08/2007

008/2007

17

Mara Regina Maraia Schoenberger

xxx.046.531-xx

Tempo de Serviço

16/02/2018

064/2018

18

Maria Aparecida de Souza Silvestre

xxx.987.457-xx

Invalidez

08/07/2016

010/2016

19

Maria Aparecida Granza

xxx.150.791-xx

Especial

23/10/2019

026/2019

20

Maria das Graças Silva dos Reis

xxx.703.272-xx

Idade

12/02/2020

005/2020

21

Maria Dolores Rodrigues Marques

xxx.371.491-xx

Especial

05/12/2017

067/2017

22

Maria José Trettel da Silva

xxx.480.164-xx

Por Idade

27/03/2020

015/2020

23

Maria Lucia Ribeiro de Brito

xxx.307.732-xx

Especial

15/05/2018

022/2018

24

Marilene Porcher

xxx.370.299-xx

Tempo de Serviço

28/01/2019

002/2019

25

Neuza Garcia Caetano

xxx.114.688-xx

Compulsória

04/01/2012

001/2012

26

Norberto Armindo Boer

xxx.568-639-xx

Compulsória

06/04/2016

009/2016

27

Otilia dos Santos

xxx.539.691-xx

Invalidez

14/04/2008

005/2008

28

Otmar Walmor Lohmann

Xxx.260.119-53

Invalidez

13/02/2020

007/2020

29

Silanir Beatriz Gallan

xxx.422.601.xx

Especial

01/06/2019

017/2019

30

Suzana Beatriz Gallian

xxx.607.951.xx

Especial

13/02/2020

006/2020

31

Terezinha Barbosa de Souza

xxx.748.302-xx

Especial

08/04/2019

07/2019

32

Vera Lúcia de Souza Batista

xxx.304.031.xx

Invalidez

10/08/2016

011/2016

33

Zélia Radomiski

xxx.417.551-xx

Idade

15/09/2008

016/2008

5.2 - Pensionistas

Data de Concessão da Pensão

Nome do Pensionista

CPF do Pensionista

Grau de Parentesco

Port.do benefício

01

02

20/10/2015

20/10/2015

Adriana Ramires Murtinho

Ana Clara Garcia de Lima

xxx.783.001-xx

Tutela

Filha (Menor)

057/2015

057/2015

03

22/08/2018

Álvaro Renato Marques da Silva

xxx.044.912-xx

Cônjuge

037/2018

04

28/09/2020

Helmuth Kruger

xxx.342.929-xx

Cônjuge

024/2020

05

28/03/2021

Iloenilde Oliveira dos santos

xxx.234.231-xx

Cônjuge

012/2021

06

28/05/2020

Irineu Alves Hortiz

xxx.318. 501.xx

Cônjuge

020/2020

07

17/05/2006

Isaura Antunes do Nascimento

xxx.759.431-xx

Cônjuge

003/2006

08

29/11/2021

José Elias Pereira Borges

xxx.975.731-xx

Cônjuge

022/2021

09

04/03/2020

Maria Rodrigues da Rocha

Vitor Gabriel da Rocha

xxx.602.331-xx

xxx.154.511-xx

Tutela

Filho (Menor)

008/2020

10

02/02/2009

Silmara do Nascimento

xxx.673.931-xx

Cônjuge

005/2009

11

10/06/2020

20/06/2020

Tânia Mara da Costa

Eloi Fernando da Costa

xxx.401.621-xx

xxx.xxx.xxx-xx

Cônjuge

Filho (Menor)

021/2020

021/2020

12

30/01/2017

30/01/2017

30/01/2017

Vilmar Franco

Thaisa Mariely Franco

Davi Lucas Franco

xxx.214.609.xx

xxx.019.711-xx

xxx.xxx.xxx.xx

Cônjuge

Filha (Menor)

Filho (Menor)

004/2017

004/2017

Cotriguaçu, 16 de junho de 2022.

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 007/2021

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VIDA PRESENCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO

A senhora Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI. DECLARO

EU _______________________________, matricula nº ___________________ ( ) Aposentado ( ) Pensionista beneficiário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu,

RG _____________________ Órgão Emissor __________________

CPF _______________________________residente e domiciliado no endereço _______________________________

Declaro estar vivo, e solicito a vossa senhoria recadastramento e atualização cadastral anual como aposentado/pensionista deste Instituto Municipal de Previdência Social PREVI COTRI- COTRIGUAÇU -MT

________________________________________________

Assinatura do aposentado ou pensionista

Art. 171 do código penal. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 299 do código penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

Cotriguaçu ___________ de __________ de 2022.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VIDA (COMPROVAÇÃO VIA CORREIO OU CORREIO ELETRÔNICO)

Declaro para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que o(a) senhor(a) _____________________, estado civil ________________, portador(a) do CPF________________ RG__________________, nascido(a) na data de________________ em _____________________, está vivo(a) e reside na rua/ Av._______________________________, nº____________, complemento _______________________________, bairro ______________________, cidade _______________________________, estado_____, CEP___________, telefone para contato(0XX____)_______________.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo do tabelião

Obs: Este documento serve como modelo e deverá ser escrito e assinado pelo tabelião de notas.