EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE VIDA Nº 001/2022
16 de Junho de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE VIDA Nº 001/2022
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU – PREVI COTRI
O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na Avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com, telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas vinculadas a esta Autarquia para comparecerem ao Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem a PROVA DE VIDA.
o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar os originais da documentação abaixo indicada:
1. DOS APOSENTADOS
a) Foto 3x4;
b) Nº do PIS/PASEP;
c) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de entidade de classe à qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;
d) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;
e) Comprovante de estado civil: Certidão de nascimento ou casamento, documento particular ou escritura pública declaratória de união estável, expedida no máximo há 180 dias para todos os aposentados.
f) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos no anexo I deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.
2. DOS PENSIONISTA
a) Foto 3x4;
b) Número do PIS/PASEP;
c) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de entidade de classe à qual o aposentado ou pensionista esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos;
d) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas da prefeitura de Cotriguaçu;
e) Comprovante de estado civil: Certidão de nascimento ou casamento ou documento particular ou escritura pública declaratória de união estável. Para pensionistas com idade entre 16 a 21 anos completos o comprovante de Estado civil deverá ser expedido no máximo há 180 dias;
f) Termo de responsabilidade assinado, conforme modelos previstos nos anexos I e III deste edital, o qual servirá de prova de vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de representante.
2.1 - Nos casos de decisões judiciais de guarda, tutela, curatela ou representação legal de aposentado ou pensionista incapaz, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos do representante legal:
a) Documento de identificação, podendo ser RG, passaporte ou carteira profissional;
b) Cadastro de pessoa física (CPF);
c) Termo judicial de guarda, tutela ou curatela atualizados ou certidão do processo judicial;
d) Termo de Responsabilidade assinado, conforme modelo previsto no Anexo I, o qual servirá de prova de Vida do beneficiário, comprometendo-se o signatário a comunicar ao PREVI COTRI o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse a sua condição de Representante.
2.2 - Nos casos em que o beneficiário não possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.
3. DEPENDENTES DOS APOSENTADOS, INCLUINDO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:
a) Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento ou casamento, ou escritura pública de união estável.
b) Inscrição no cadastro de pessoa física - CPF; - comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido intitulado dependente;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
O comparecimento do aposentado com a documentação incompleta implicará no imediato reagendamento para apresentação da documentação completa, que será indicada no comprovante de reagendamento.
As instruções para o recadastramento e prova de vida a serem adotados está publicado na Portaria nº 011/2022 de 15 junho de 2022, do Instituto Municipal de Previdência de Cotriguaçu PREVI COTRI.
Período: 01 de julho de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Local: Sede do Instituto de Previdência.
Horário de atendimento: Das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas), de segunda a sexta-feira, exceto dias de feriados ou ponto facultativo.
Endereço: Av. 20 de dezembro nº 725 – centro – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu.
5. DOS CONVOCADOS PARA PROVA DE VIDA
5.1 - Aposentados
| Nº | Beneficiário | CPF | Tipo de Aposentadoria | Data da Concessão | Port.de concessão do benefício |
| 01 | Alaíde Lima da Fonseca | xxx.421.621-xx | Especial | 27/02/2012 | 006/2012 |
| 02 | Anemari drehmer | xxx.311.449-xx | idade | 01/10/2019 | 017/2021 |
| 03 | Aparecida Costa Bravo | xxx.634.651-xx | Tempo de contribuição | 01/06/2021 | 014/2021 |
| 04 | Carlos Roberto Soares | xxx.454.421.xx | Invalidez | 20/12/2016 | 012/2016 |
| 05 | Cleumar Bettega | xxx.599.479.xx | Tempo de contribuição | 18/02/2020 | 040/2019 |
| 06 | Edmilson Silva Nascimento | xxx.005.281-xx | invalides | 01/12/2021 | 021/2021 |
| 07 | Gislaine Gonçalves da Silva Barros | xxx.648.501-xx | Invalidez | 01/11/2021 | 020/2021 |
| 08 | Ivaldo Gomes da Silva | xxx.825.392-91 | Invalidez | 02/03/2016 | 007/2016 |
| 09 | Ivonete Slongo | xxx.435.661-xx | Especial | 02/05/2019 | 013/2019 |
| 10 | Joana Maria Borges Jasckowiak | xxx.520.528-xx | Tempo de Contribuição | 10/03/2015 | 006/2015 |
| 11 | José Roberto Fazolini | xxx.761.396.xx | Invalidez | 01/03/2007 | 043/2007 |
| 12 | José Vicente da Silva | xxx.388.349.xx | Idade | 15/01/2018 | 001/2018 |
| 13 | Leonilda Pereira Hanchuck | xxx.405.442-15 | Especial | 06/12/2013 | 076/2013 |
| 14 | Lidia Lusa | xxx.514.029-xx | Idade | 06/07/2012 | 014/2012 |
| 15 | Lucivan Pereira Gomes | xxx.546.221-xx | Invalidez | 02/04/2018 | 020/2018 |
| 16 | Luzia Aparecida Brandão Souza | xxx.715.079-xx | Invalidez | 13/08/2007 | 008/2007 |
| 17 | Mara Regina Maraia Schoenberger | xxx.046.531-xx | Tempo de Serviço | 16/02/2018 | 064/2018 |
| 18 | Maria Aparecida de Souza Silvestre | xxx.987.457-xx | Invalidez | 08/07/2016 | 010/2016 |
| 19 | Maria Aparecida Granza | xxx.150.791-xx | Especial | 23/10/2019 | 026/2019 |
| 20 | Maria das Graças Silva dos Reis | xxx.703.272-xx | Idade | 12/02/2020 | 005/2020 |
| 21 | Maria Dolores Rodrigues Marques | xxx.371.491-xx | Especial | 05/12/2017 | 067/2017 |
| 22 | Maria José Trettel da Silva | xxx.480.164-xx | Por Idade | 27/03/2020 | 015/2020 |
| 23 | Maria Lucia Ribeiro de Brito | xxx.307.732-xx | Especial | 15/05/2018 | 022/2018 |
| 24 | Marilene Porcher | xxx.370.299-xx | Tempo de Serviço | 28/01/2019 | 002/2019 |
| 25 | Neuza Garcia Caetano | xxx.114.688-xx | Compulsória | 04/01/2012 | 001/2012 |
| 26 | Norberto Armindo Boer | xxx.568-639-xx | Compulsória | 06/04/2016 | 009/2016 |
| 27 | Otilia dos Santos | xxx.539.691-xx | Invalidez | 14/04/2008 | 005/2008 |
| 28 | Otmar Walmor Lohmann | Xxx.260.119-53 | Invalidez | 13/02/2020 | 007/2020 |
| 29 | Silanir Beatriz Gallan | xxx.422.601.xx | Especial | 01/06/2019 | 017/2019 |
| 30 | Suzana Beatriz Gallian | xxx.607.951.xx | Especial | 13/02/2020 | 006/2020 |
| 31 | Terezinha Barbosa de Souza | xxx.748.302-xx | Especial | 08/04/2019 | 07/2019 |
| 32 | Vera Lúcia de Souza Batista | xxx.304.031.xx | Invalidez | 10/08/2016 | 011/2016 |
| 33 | Zélia Radomiski | xxx.417.551-xx | Idade | 15/09/2008 | 016/2008 |
5.2 - Pensionistas
| Nº | Data de Concessão da Pensão | Nome do Pensionista | CPF do Pensionista | Grau de Parentesco | Port.do benefício |
| 01 02 | 20/10/2015 20/10/2015 | Adriana Ramires Murtinho Ana Clara Garcia de Lima | xxx.783.001-xx | Tutela Filha (Menor) | 057/2015 057/2015 |
| 03 | 22/08/2018 | Álvaro Renato Marques da Silva | xxx.044.912-xx | Cônjuge | 037/2018 |
| 04 | 28/09/2020 | Helmuth Kruger | xxx.342.929-xx | Cônjuge | 024/2020 |
| 05 | 28/03/2021 | Iloenilde Oliveira dos santos | xxx.234.231-xx | Cônjuge | 012/2021 |
| 06 | 28/05/2020 | Irineu Alves Hortiz | xxx.318. 501.xx | Cônjuge | 020/2020 |
| 07 | 17/05/2006 | Isaura Antunes do Nascimento | xxx.759.431-xx | Cônjuge | 003/2006 |
| 08 | 29/11/2021 | José Elias Pereira Borges | xxx.975.731-xx | Cônjuge | 022/2021 |
| 09 | 04/03/2020 | Maria Rodrigues da Rocha Vitor Gabriel da Rocha | xxx.602.331-xx xxx.154.511-xx | Tutela Filho (Menor) | 008/2020 |
| 10 | 02/02/2009 | Silmara do Nascimento | xxx.673.931-xx | Cônjuge | 005/2009 |
| 11 | 10/06/2020 20/06/2020 | Tânia Mara da Costa Eloi Fernando da Costa | xxx.401.621-xx xxx.xxx.xxx-xx | Cônjuge Filho (Menor) | 021/2020 021/2020 |
| 12 | 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 | Vilmar Franco Thaisa Mariely Franco Davi Lucas Franco | xxx.214.609.xx xxx.019.711-xx xxx.xxx.xxx.xx | Cônjuge Filha (Menor) Filho (Menor) | 004/2017 004/2017 |
Cotriguaçu, 16 de junho de 2022.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Portaria 007/2021
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VIDA PRESENCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO
| A senhora Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI. DECLARO EU _______________________________, matricula nº ___________________ ( ) Aposentado ( ) Pensionista beneficiário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu, RG _____________________ Órgão Emissor __________________ CPF _______________________________residente e domiciliado no endereço _______________________________ Declaro estar vivo, e solicito a vossa senhoria recadastramento e atualização cadastral anual como aposentado/pensionista deste Instituto Municipal de Previdência Social PREVI COTRI- COTRIGUAÇU -MT |
________________________________________________
Assinatura do aposentado ou pensionista
Art. 171 do código penal. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 299 do código penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
Cotriguaçu ___________ de __________ de 2022.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VIDA (COMPROVAÇÃO VIA CORREIO OU CORREIO ELETRÔNICO)
Declaro para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que o(a) senhor(a) _____________________, estado civil ________________, portador(a) do CPF________________ RG__________________, nascido(a) na data de________________ em _____________________, está vivo(a) e reside na rua/ Av._______________________________, nº____________, complemento _______________________________, bairro ______________________, cidade _______________________________, estado_____, CEP___________, telefone para contato(0XX____)_______________.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do tabelião
Obs: Este documento serve como modelo e deverá ser escrito e assinado pelo tabelião de notas.