PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE EDITAL DE ABERTURA 001/2022
16 de Junho de 2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA 001/2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, VISANDO A CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNIÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída através da Portaria nº 204/2022 de 05 de Abril de 2022 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO por meio de Prova de Título, Prova Objetiva e Provas Prática para o ingresso no quadro de pessoal do município, ocupando o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ACE, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e o art. 1º da Lei nº 1109/2022 do município de Confresa-MT, de acordo com as disposições a seguir:
1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio da comissão organizadora instituída pela portaria 204/2022 de 05/04/2022.
1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e eficiência, nos termos do caput do art.37 da Constituição Federal.
1.3 - O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado para suprir as vagas abertas aos cargos de AGENTE DE COMABETE A ENDEMIAS - ACE e AGENTE DE SAUDE - ACS.
1-4 - O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado em três (03) fases pré-classificatórias.
ü PRIMEIRA FASE - PROVA DE TÍTULO - (composta de escolaridade, curso de formação, capacitação e/ou qualificação profissional).
ü SEGUNDA FASE - PROVA OBJETIVA - (composta de trinta (30) questões de múltipla escolha).
ü TERCEIRA FASE - PROVA PRÁTICA - (composta de digitação e/ou desenvolvimento de procedimentos técnicos).
1.5 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo IV deste edital.
1.6 - Serão ofertadas vagas para os cargos abaixo.
| CARGO | ESCOLARIDADE | SÁLARIO |
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE | ENSINO MÉDIO | 1.271,57 |
| AGENTE DE SAÚDE - ACS | ENSINO MÉDIO | 1.271,57 |
1.7 - As vagas ofertadas no presente certame estarão detalhadas no CRONOGRAMA abaixo conforme área e/ou microrregião de abrangência.
1.8 - As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
2 - CRONOGRAMA DA UNIDADE BÁSICA E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1 - AGENTE DE SAÚDE - ACS
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| FONTOURA | 098 | PA CONFRESA RONCADOR PA JACARE VALENTE II | 1 | 2 | |
| 099 | PA SANTO ANTONIO FONTOURA I VILA PE DE CAJU | 1 | 2 | ||
| 100 | PA CONFRESA RONCADOR SETOR PALMEIRAS SETOR CANAÃ | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| INDEPENDENTE | 033 | VILA ESPERANCA | 1 | 2 | |
| 034 | PA CONFRESA RONCDOR BRANCA DE NEVE | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| JARDIM PLANALTO | 035 | JARDIM PLANALTO SETOR DA SAUDE | 1 | 1 | 2 |
| 036 | JARDIM PLANALTO SETOR DA SAUDE | 1 | 2 | ||
| 042 | SETOR DA SAUDE | 1 | 2 | ||
| 043 | SETOR PAVILHAO SETOR DA SAUDE | 1 | 2 | ||
| 044 | JARDIM PLANALTO SETOR DA SAUDE | 1 | 2 | ||
| 045 | JARDIM PLANALTO SETOR DA SAUDE | 1 | 2 | ||
| 046 | JARDIM PLANALTO SETOR DA SAUDE | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| NOVO PLANALTO | 086 | NOVO PLANALTO | 1 | 2 | |
| 087 | PA BURITI | 1 | 2 | ||
| 088 | PA JACARE VALENTE | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| PASTOR REINALDO | 060 | SETOR BABISNK | 1 | 1 | 2 |
| 061 | FAIÇAVILLE JARDIM TROPICAL | 1 | 2 | ||
| 062 | ECOPARK | 1 | 2 | ||
| 063 | SUDOSETE JARDIM TROPICAL | 1 | 2 | ||
| 064 | ARCO IRIS I | 1 | 2 | ||
| 065 | ARCO IRIS II | 1 | 2 | ||
| 066 | TRIUNFO | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| SANTA LUZIA | 051 | CENTRO | 1 | 2 | |
| 052 | SANTA LUZIA | 1 | 2 | ||
| 053 | JARDIM DO EDEN I | 1 | 2 | ||
| 054 | JARDIM DE EDEN II | 1 | 2 | ||
| 055 | JARDIM VITORIA II | 1 | 2 | ||
| 056 | SANTA RITA | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| VILA DOIS MIL | 011 | MORADA NOVA I MORADA NOVA II | 0 | 2 | |
| 016 | JARDIM VITORIA SETOR BURITIS | 1 | 2 | ||
| 017 | VILA DOIS MIL SETOR BURITIS JARDIM VITORIA | 1 | 1 | 1 | |
| 018 | MORADA NOVA I MORADA NOVA II | 1 | 2 | ||
| 019 | MORADA NOVA III | 1 | 2 | ||
| 020 | VILA DOIS MIL | 1 | 1 | ||
| 021 | VILA DOIS MIL | 1 | 1 | ||
| 022 | JOQUEI CLUBE VILA DOIS MIL | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| VILA NOVA | 006 | VILA NOVA | 1 | 2 | |
| 007 | VILA NOVA | 1 | 2 | ||
| 008 | VILA NOVA | 1 | 2 | ||
| 009 | VILA NOVA | 1 | 2 | ||
| 010 | SETOR SUL | 1 | 2 |
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VAGA AMPLA | VAGA PcD | CADASTRO DE RESERVA |
| VILA VERANOPOLIS | 069 | CODEARA | 0 | 1 | |
| 075 | PA CONFRESA RONCADOR | 1 | 2 | ||
| 076 | PORTAL DA AMAZONIA | 1 | 2 | ||
| 077 | PA CONFRESA RONCADOR | 1 | 2 | ||
| 078 | ANGICAO SANTA MARTA | 1 | 2 |
2.2 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE
| UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | MICRORREGIÃO | ÁREA DE REFERENCIA | QUADRO DE VAGA | ||
| AMPLA | PcD | CADASTRO DE RESERVA | |||
| INDEPENDENTE | 01 | CHACARA PARAISO INDEPENDENTE I SANTA RITA VILA ESPERANCA | 2 | 2 | |
| NOVO PLANALTO | 01 | VILA NOVO PLANALTO | 0 | 2 | |
| PASTOR REINALDO | 01 | SETOR BABINSK SETOR ARCO IRIS | 1 | 1 | 1 |
| PASTOR REINALDO | 02 | SETOR ECO PARK SETOR OURO BRANCO CIDADE NOVA | 2 | 2 | |
| PASTOR REINALDO | 03 | SETOR TRIUNFO SETOR UNIVERSITARIO | 2 | 2 | |
| VERANOPOLIS | 01 | VILA VERANOPOLIS | 1 | 2 | |
| VILA DOIS MIL | 01 | MORADA NOVA I COLINA PARK | 1 | 1 | 1 |
3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
| DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
| 14/06 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
| 15/06 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
| 17/06 A 06/07 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
| 07/07 | DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
| 08/07 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
| 11/07 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
| HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | |
| 13/07 | DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULO |
| 14/07 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO |
| 15/07 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO |
| DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA REALIZAR A PROVA OBJETIVA | |
| 18/07 | DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS OBETIVA |
| 24/07 | APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 08:00 AS 11:00 |
| DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVA OBJETIVA A PARTIR DAS 18:00 HS | |
| 27/07 | DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
| 28/07 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
| 29/07 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA |
| DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA REALIZAR A PROVA PRÁTICA | |
| 01/08 | DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA PRÁTICA |
| 07/08 | APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
| 10/08 | DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
| 11/08 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
| 12/08 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DA PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL | |
| 15/08 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL |
| 16/08 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATORIO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO | |
| 17/08 | EMISSÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO P/ HOMOLOGAÇÃO DO MESMO |
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
4.2 - O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
4.3 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
4.4 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
4.5 - Todas as informações sobre as inscrições poderão ser adquiridas pelo fone (66) 3564-1235 e/ou no e-mail seletivo@confresa.org.
5 - DAS INSCRIÇÕES:
5.1 - As inscrições podem ser feitas apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:
| PERÍODO DE INSCRIÇÃO | INÍCIO - 17/06/2022 - 08:00 HS TÉRMINO - 06/07/2022 - 23:59 HS |
| ENDEREÇO ELETRÔNICO | https://confresa.org/processoseletivo |
| TAXA DE INSCRIÇÃO | As inscrições serão isentas de taxas para todos os cargos. |
1º Passo: Ler completamente o edital, fazer a opção pelo cargo e área de atuação para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
2º Passo: Preencher total e corretamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO diretamente no site, anexar os títulos (certificado/diploma) e comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inscrição.
3º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;
4º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação);
5º Passo: efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;
5.2 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
5.2.1 - No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Informar e-mail válido para contato;
c) Informar telefone válido para contato;
d) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
e) O cargo funcional a que irá concorrer.
5.2.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário das provas.
5.2.3 - As informações complementares serão divulgadas nos endereços eletrônicos https://confresa.org/processoseletivo e www.amm.org.br/diariooficial.
6 - DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E SÁLARIO
| CARGO | ESCOLARIDADE | SALARIO |
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE | ENSINO MÉDIO | 1.271,57 |
| AGENTE DE SAÚDE - ACS | ENSINO MÉDIO | 1.271,57 |
6.1 - DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ‐ ACS
6.1.1 - Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área e/ou região de abrangência que atuar desde a data da publicação do edital do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, conforme cronograma de cargos e vagas.
6.1.2 - No ato da inscrição o candidato ao cargo de AGENTE DE SAUDE - ACS deverá anexar comprovante de residência atualizado no espaço de apresentação de títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://confresa.org/processoseletivo, sob pena de indeferimento da referida inscrição.
6.1.3 - É imprescindível que o candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS resida na região que se inscreveu e irá atuar, desde a data da publicação do edital.
6.1.4 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua convocação para posse, o endereço em que reside desde a publicação do Edital.
5.1.5 Caso não comprove residir em uma das áreas de abrangência indicadas no subitem 2.4.3 desde a publicação do Edital, o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada e, será obedecida à ordem de classificação e, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.
7 - DAS PROVAS
7.1 - DATA E LOCAL DAS PROVAS DE TITULO, OBJETIVA E PRÁTICA.
7.1.1 - A PROVA OBJETIVA para todos os cargos serão realizadas no dia 24/07/2022, no período matutino, das 09h às 11h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível nos endereços eletrônico: https://confresa.org/processoseletivo e, todas as provas serão realizadas na sede do município de Confresa-MT.
7.1.2 - A PROVAS PRÁTICA para os cargos que exigirem serão no dia 07/08/2022 às 08hs00min, com pontuação máxima de 100 pontos em cada prova, todos os candidatos que foram classificados para realizar a prova prática terá que chegar ao local designado às 08hs00, impreterivelmente.
7.2 - DA PARTICIPAÇÃO NAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO (PROVAS)
7.2.1 - Participarão efetivamente nas fases deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (FASE 1 - PROVA DE TÍTULO, FASE 2 - PROVA OBJETIVA E FASE 3 - PROVA PRÁTICA), os candidatos pré-classificados nas fases anteriores obedecendo a pontuação preestabelecida em cada fase e correspondente ao quantitativo classificado para as fases seguintes até a conclusão das fases 1, 2 e 3 classificando se para a vaga no qual concorreu obedecendo a pontuação da maior para menor.
7.3 - PROVA DE TÍTULOS - CONTAGEM DE PONTOS
7.3.1 - A Prova de Títulos se dará da seguinte forma:
7.3.2 - Análise da Titulação Acadêmica e, se for apresentado mais de um título, será computado apenas o título corresponde a área de atuação com maior pontuação/avaliação;
7.3.3 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que na área específica de atuação, ou seja, de Administração Pública ligado à atividade do cargo e/ou função;
7.3.4 - Não será aceito atestado de conclusão que não estiver acompanhado do histórico escolar;
7.3.5 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante, devidamente reconhecida pelo MEC em fotocópia legível
7.3.6 - Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.
7.3.7 - Para a entrega dos diplomas/certificados previsto neste edital deverá utilizar, para tanto, o espaço para Apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://confresa.org/processoseletivo e seguir as instruções ali contidas.
7.3.8 - Os títulos deverão ser protocolados (anexos) em formato pdf no endereço eletrônico previsto no item 5.1 no período correspondente as inscrições 17/06 a 06/07.
7.3.9 - Não será aceito título de cópia de má qualidade (invisível), via fax, correio eletrônico (e-mail) ou fora do prazo preestabelecido.
7.4 - DA CONTAGEM DE PONTO
7.4.1 - DO CRONOGRAMA DE CONTAGEM DE PONTO
| CRONOGRAMA DE CONTAGEM DE PONTO - TITULAÇÃO | ||
| ESCOLARIDADE | FORMAÇÃO ACADEMICA | PONTUACAO |
| ENSINO MEDIO | MEDIO NORMAL/REGULAR | 1,0 |
| MEDIO PROFISSIONALIZANTE | 3,0 | |
| ENSINO SUPERIOR | TECNÓLOGO | 4,0 |
| GRADUAÇÃO/BACHARELADO/LICENCIATURA | 6,0 | |
| PÓS-GRADUAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | 7,0 |
| MESTRADO | 8,0 | |
| DOUTORADO | 10,0 | |
| QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | ||
| CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR na área especifica de atuação, tais como Formação, Capacitação e/ou Aperfeiçoamento. | 1,0 Ponto para cada 40 horas de curso | |
7.4.2 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA NOTA PROVA DE TÍTULO
| ITEM | DESCRIÇÃO/MODALIDADE/TITULOS |
| A | ESCOLARIDADE |
| B | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR |
| CÁLCULO DA NOTA FINAL = A+B = NF | |
7.5 - PROVA OBJETIVA.
7.5.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, serão 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas de quatro alternativas.
7.5.2 - A CONSTITUIÇÃO/COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
| CARGO | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MAXIMA |
| ACS AGENTE DE SAUDE | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
| CONHECIMENTO EM INFORMATICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
| CONHECIMENTO ESPECIFICO | 15 | 4,0 | 60,0 | |
| TOTAL | 100,0 | |||
| ACE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
| CONHECIMENTO EM INFORMATICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
| CONHECIMENTO ESPECIFICO | 15 | 4,0 | 60,0 | |
| TOTAL | 100,0 | |||
7.6 - PROVA PRÁTICA:
| CARGO | COMPOSIÇÃO DA PROVA | PONTUAÇÃO MAXIMA |
| AGENTE DE SAUDE ACS | DIGITAÇÃO E MANUESEIO DE DISPOSITIVO MOVEL | 100,0 |
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ACE | DIGITAÇÃO E MANUESEIO DE DISPOSITIVO MOVEL | 100,0 |
7.7 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
8.1 - PROVA DE TÍTULO
8.1.1 - O candidato deverá anexar no ato da inscrição os títulos (certificados e diplomas) no espaço especifico em formato PDF individualizado obedecendo as configurações especificas.
8.2 PROVA OBJETIVA
8.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto original.
8.2.2 - Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
8.2.3 - O fiscal de sala e a coordenação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
8.2.4 - Somente serão admitidos nas salas das provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista vigente nos moldes atuais.
8.2.5 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
8.2.6 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados neste edital.
8.2.7 - Não serão permitidos nas salas de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem um dos documentos citados neste edital mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
8.2.8 - Será sumariamente eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
8.2.9 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
8.2.10 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
8.2.11 - Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.
8.2.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
8.2.13 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
8.2.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
8.2.15 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
8.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
8.2.17 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta e, poderá levar consigo o caderno de provas.
8.2.18- O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.
8.2.19 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
8.2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
8.2.21 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.3 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
8.3.1 - Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas, fazem parte do Anexo II deste edital.
8.4 DA PROVAS PRÁTICA
8.4.1 - Será realizada em data e local informados em edital complementar.
| CARGO | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | PONTUAÇÃO MAXIMA |
| ACE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | DIGITAÇÃO E MANUESEIO DE DISPOSITIVO MOVEL | 100,0 |
| ACS AGENTE DE SAUDE | DIGITAÇÃO E MANUESEIO DE DISPOSITIVO MOVEL | 100,0 |
8.5 - CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA
8.5.1 - A data, o horário e o local serão definidos em edital complementar específico a ser editado.
a) - O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.
b) - Será utilizado editor de texto Word;
c) - A média é de 600 caracteres;
d) - A pontuação da prova prática de digitação e manuseio de dispositivos móveis com pontuação será somada com as demais;
e) - Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação e manuseio de dispositivos moveis, obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) por cento da nota prevista.
8.5.2 - Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:
a) - Número de caracteres - (600 caracteres sem espaço em 5 minutos =40 pontos);
b) - Formatação - (10 pontos).
c) - Desconto número de erros - (0, 06 por caractere);
8.6 - Avaliação de manuseio de dispositivos móveis: compreende os seguintes itens:
a) - Ligar desligar (5 pontos);
b) - Carga (5 pontos);
c) - Instalar e desinstalar e atualizar aplicativo da loja oficial (15 pontos);
d) - Configuração de data, hora e brilho da tela (10 pontos),
e) - Digitação (15 pontos).
9 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA NOTA FINAL
| ITEM | DESCRIÇÃO/MODALIDADE/TÍTULOS |
| A | PROVA DE TÍTULO |
| B | PROVA OBEJTIVA |
| C | PROVA PRÁTICA |
| CÁLCULO DA NOTA FINAL = A+B+C = NF | |
10 - DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
10.1.1 -A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente, considerando as de Provas de Título, Prova Objetiva e Prova Prática.
10.2 DO EXCEDENTE DE CLASSIFICAÇÃO
10.2.1 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e, poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, na página da Prefeitura Municipal de Confresa ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
10.2.2 - O candidato classificado e excedente à vaga eventualmente já preenchida, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e, poderá ser convocado a preencher a vaga disponível (microrregião) da mesma área de abrangência não preenchida neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e não havendo candidato classificado na mesma.
10.3 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.3.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
a) Ausentar-se da prova e ou não realizar as Prova de Título, Prova Objetiva e Provas Práticas;b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação e/ou comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) Não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais.
f) Tirar nota igual 0 nas PROVA OBJETIVA E/OU PROVA PRÁTICA.
g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
10.4 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
10.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:
a) Que obtiver maior número de acertos na PROVA PRÁTICA; b) Que obtiver maior número de acertos na PROVA OBJETIVA; c) Que obtiver maior número de acertos na PROVA DE TÍTULO; d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.11 - DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa-MT, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM www.amm.org.br e no site da Prefeitura https://confresa.org/processoseletivo.
11.2 - As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial dos Municípios e site da Prefeitura, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e, do candidato o acompanhamento de tais publicações.
12 - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE
12.1 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
12.2 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
13 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
13.1 - A nomeação dos candidatos aprovados e ou classificados será feita exclusivamente no regime estatutário, sendo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa - PREVICON.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2 - A inscrição neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
14.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
14.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para admissão e posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
14.5 - O candidato que, à época da convocação e admissão não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.
14.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.
14.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
14.7 - Todas as publicações pertinentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico https://confresa.org/processoseletivo e www.diariomunicipal.org/mt/amm.
14.8 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.amm.org.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
14.9 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial www.diariomunicipal.org/mt/amm.
14.10 - Os casos omissos serão resolvidos com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - DOS RECURSOS
15.1.1 - Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT caberá recurso na forma da lei, interposto perante a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO desde que apresentado no espaço e prazos constantes no cronograma acima.
15.1.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
15.1.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
15.1.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
15.1.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico https://confresa.org/processoseletivo e seguir as instruções ali contidas.
15.1.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
14.1.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
15.1.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, juntamente com a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
16 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
16.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada, conforme §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
16.2 - Para os efeitos, consideram‐se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
16.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever‐se no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para ingresso nos cargos conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
16.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no local de apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://confresa.org/processoseletivo e seguir as instruções ali contidas, somente via internet.
16.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
16.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
16.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
16.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
16.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.
16.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
16.11 - Por ocasião da posse dos candidatos aprovados e ou classificados a Prefeitura Municipal de Confresa‐MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social ‐ INSS.
16.12 - Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.
16.13 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
16.14 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
16.15 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
16.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
Confresa-MT, 14 de Junho de 2022.
CARLOS LOYSE ALVES LUZ
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 204/2022 de 06/04/2022
ANEXO I - ATRIBUÍÇÕES DOS CARGOS
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE:
Compreende a execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde; executar outras atribuições afins, executar o plano de combate aos vetores:
DESENVOLVENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES:
I. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
DESENVOLVENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES:
I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
XII- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
XIII - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
XIV - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
XV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
XVI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
XVII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
XVIII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
XIX - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Auxilio Brasil ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS -ACE
O conteúdo programático das provas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.
PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Fonética. Ortografia. Acentuação gráfica, acento gráfico e acento tônico; regras de acentuação; Classes de palavras, substantivos, artigo; adjetivo, numeral, pronome, verbos. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem, tópicos da Linguagem. Novo acordo ortográfico.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E‐mails, segurança da informação antivírus. Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 1. Princípios e diretrizes do SUS; 2. Leis 11.350 e lei orgânica do município; 3. Ética e cidadania; 4. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; 5. Vigilância em saúde; 6. Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; 7. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; 8. Doença de chagas: controle do vetor; 9. Leishmaniose: controle do vetor; 10. Dengue: situação geral no país, estado e município; Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado de Mato Grosso. 11. Malária: conceito, sintomas, causas, transmissão, período de incubação; 12. Febre Amarela; Sistema de Vigilância de Epizootias em Primatas Não Humanos, Biossegurança em atividades de campo, Características dos primatas não humanos, Técnicas de captura e manejo de primatas, 13. Procedimentos de necropsia e de coleta de amostras para diagnóstico de febre amarela e Entomologia aplicada à vigilância da febre amarela.
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DENTRE OUTROS:
●Ações de controle de endemias: malária: manual para agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 1 -Malária - prevenção e controle. I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Secretaria de Políticas de Saúde. III. Brasil. Fundação Nacional de Saúde. IV. Título. V. Série. ●Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84 p.: il. 30 cm. 2 - Dengue. I. Brasil. Ministério da Saúde. II Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Ed.1ª. Reimpressão 3ª. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília-DF, 2006. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar [recurso eletrônico] Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das doenças transmissíveis. - Brasília: Ministério da Saúde. 2017 Edição eletrônica da 2ª edição do livro: Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana atualizado. Modo de Acesso: World Wide Web: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_v... 1. Leishmaniose cutânea. 2. Leishmaniose. 3. Doenças infecciosas. I. Título. ●Vigilância Epidemiológica e Controle de Esquistossomose. Normas e Instrução. São Paulo, 2017 Manual disponível em: http://www.eve.saude.sp.gov.br, em Doenças Transmitidas por Água e Alimentos. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Guia de vigilância de epizootias em primatas não humanos e entomologia aplicada à vigilância da febre amarela / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. - 2. ed. atual. - Brasília: Ministério da Saúde, 2017. ●Manual de Reconhecimento Geográfico. Superintendência de Campanha de Saúde Pública, SUCAM. Ministério da Saúde, Brasília, 1983. ●Manual de Reconhecimento Geográfico. Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde. Palmas/To. 2007. Site:http://200.17.137.109:8081/xiscanoe/courses-1/treinamento-em-reconhecimento-eográfico-para-o-controle-da-esquistossomose/material/Manual%20de%Rec.% Geogrfico.pdf. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 212 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) Controle da qualidade da água. 2. Vigilância sanitária de ambientes. I. Título. II. Série.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Áreas de atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. ESF - Estratégia de Saúde da Família. Sistemas Nacionais de Informação (eSUS AB, SICAN, SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Política Nacional de Promoção Da Saúde. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Pré-Natal. Puerpério. Humanização na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/guia_acs.