SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 091/2021.
21 de Junho de 2022
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 091/2021.
que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e L. G. F. Pauli & Cia Ltda.:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, L. G. F. PAULI & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.677.256/0001-02, com sede na Avenida Henrique Xavier Rodovalho, n.º 487, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pela sua Representante Legal, DAIANA CARLA FERNANDES DA SILVA, brasileira, do comércio, portadora da Cédula de Identidade n.º 16765958, SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 010.894.461-10, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, devidamente, autorizado pela Decisão do Prefeito Municipal, datada de 10 de junho de 2022, RESOLVEM firmar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 091/2021, oriundo da Tomada de Preço n.º 010/2021, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 091/2021, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).
CLÁUSULA II
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 091/2021, o acréscimo de serviços e materiais na obra e serviços de engenharia do Contrato Administrativo n.º 091/2021, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Obras para Reforma das Salas Anexas do Lambari e Sala Anexa da Aldeia, Conforme Planilha Orçamentária, precisamente, do item 2. (SERVICO DE REFORMA - RECUPERACAO E REFORMA DE IMOVEL - DEMOLIÇÃO, ALVENARIA, PINTURA, ESQUADRARIAS, ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA, FORRO, PISO E COBERTURA – SALA ANEXAS ALDEIA), da tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do referido Contrato, no valor de R$ 12.683,96 (doze mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), o que perfaz um percentual acrescido de 38,16 % (trinta e oito vírgula dezesseis por cento), passando o valor total do item de R$ 33.241,51 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) para R$ 45.925,47 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte cinco reais e quarenta e sete centavos), e o valor total contratado passa de R$ 125.318,48 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 138.002,43 (cento e trinta e oito mil e dois reais e quarenta e três centavos), conforme o Projeto Executivo e respectiva Planilha Orçamentária readequados, que seguem em anexo ao presente Segundo Termo de Aditamento, desse passando a ser partes integrantes.
CLÁUSULA III
DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO
A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 091/2021, passa a vigorar da seguinte forma:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
| 1 | SERVICO DE REFORMA - RECUPERACAO E REFORMA DE IMOVEL – DEMOLIÇÃO, ALVENARIA, PINTURA, ESQUADRARIAS, ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA, FORRO, PISO E COBERTURA - SALAS ANEXAS LAMBARI | Serv. | 01 | R$ 92.076,96 | R$ 92.076,96 |
| 2 | SERVICO DE REFORMA - RECUPERACAO E REFORMA DE IMOVEL - DEMOLIÇÃO, ALVENARIA, PINTURA, ESQUADRARIAS, ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA, FORRO, PISO E COBERTURA – SALA ANEXAS ALDEIA | Serv. | 01 | R$ 45.925,47 | R$ 45.925,47 |
| TOTAL GERAL | R$ 138.002,43 | ||||
O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 091/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 138.002,43 (cento e trinta e oito mil e dois reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA IV
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 091/2021, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Segundo Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA V
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 091/2021, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 091/2021, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.
Cotriguaçu-MT, 13 de junho de 2022.
| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 CONTRATANTE OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal CPF/MF N.º 115.202.302-06 | L.G.F PAULI E CIA LTDA-ME CNPJ/MF N.º 09.677.256/0001-02 CONTRATADA DAIANA CARLA FERNANDES DA SILVA Representante Legal CPF/MF N.º 010.894.461-10 |
TESTEMUNHAS:
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA CPF/MF n.º 684.700.532-72 | NOELI MARIA LORANDI CPF/MF n.º 419.980.221-53 |