LEI ORDINÁRIA N. 1.566/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
21 de Junho de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação coma Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT por intermédio do Campus Universitário de Pontes e Lacerda, e dá outras providências. ”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela Da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Fundação Universitária do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, mediante assinatura de Termo de Cooperação.
Parágrafo único. O termo de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a ofertar e a realização de:
I - Curso de licenciatura em Pedagogia;
II –Curso de Licenciatura em Ciências;
Art. 2º. O presente termo de cooperação deve ter por objeto proporcionar, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT,a oferta e realização dos cursos elencados no artigo anterior, conforme minuta do Termo de Cooperação anexo, cujo propósito é a formação de profissionais.
Parágrafo Único -Os cursos serão ofertados na modalidade semipresencial, tendo seu conteúdo pragmático desenvolvido, conforme o Plano de Ensino de cada curso e executado segundo calendário acadêmico instituído por resolução da Universidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Para execução da cooperação que trata esta lei, não haverá repasse financeiro entre os participantes, ficando suas respectivas atribuições assim definidas:
I –Das responsabilidades do Município:
a) Disponibilizar 01 (um) servidor em designação como técnico para cada curso, totalizando 02 (dois) servidores; b) Custeio para manutenção de espaço que será cedido para realização das atividades, bem como, conservação e segurança deste; c) Custeio para manutenção do Laboratório de Informática cedido para uso dos profissionais envolvidos na oferta dos cursos e para uso dos alunos matriculados, conforme agendamento para uso do espaço.II -Das responsabilidadesUniversidade do Estado de Mato Grosso:
a) Disponibilizar, com todos seus custos, os professores designados para ministrarem os cursos ofertados.Art. 4º. O presente termo de cooperação terá validade de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante a assinatura de Aditivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. As minutas do termo de cooperação é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ /20__
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, entidade de Direito Público, com sede administrativa na _____________, na cidade de _______, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______, neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Sr.(ª) ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº ______ (órgão expedidor), e CPF nº_______, residente e domiciliado na Cidade de _________, doravante denominada COOPERANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. RODRIGO BRUNO ZANIN, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 22.031.967-4 SSP/SP e CPF nº 251.503.268-01, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro, n° 747, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fulcro na legislação vigente aplicável e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem como objeto a conjugação de esforços, no sentido de promover, entre as entidades acima qualificadas, parceria visando o apoio do Município, com o intuito de contribuir para a realização do curso de Licenciatura em Ciências da Faculdade de Linguagem, Ciências Agrárias e Sociais Aplicadas a ser ofertado no Campus Universitário Pontes e Lacerda - UNEMAT, mediante o fortalecimento das ações, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade, em conformidade com o Acordo de Cooperação n° 91/2021, celebrado entre a UNEMAT/UFMS/UBEC/UCB/FAESPE/FAPEC, para a execução e operacionalização de cursos aprovados no âmbito do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Portaria MEC/SEB nº 412/2021.
Parágrafo Primeiro - O Plano de Trabalho passa a fazer parte deste Termo, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo - O presente Termo de Cooperação será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes e também não envolverá qualquer pagamento entre os partícipes, seja a que título for, de uma ou outra, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência deste Termo de Cooperação
Cláusula Segunda – DA FORMA DE EXECUÇÃOOs signatários comprometem-se a envidar todos os esforços para garantir a efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação.
Cláusula Terceira – DA GESTÃO DO TERMO
O Gestor deste Termo de Cooperação, representante da UNEMAT, será o Prof. ______________, matrícula nº _______, bem como o Gestor representante do MUNICÍPIO, será o Sr(ª) ________________.
Parágrafo Único: Compete aos Gestores a apresentação de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕESAs Instituições signatárias do presente Termo de Cooperação comprometem-se a desenvolver as ações abaixo descritas:
I. MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo;
b) Ceder 01(um) servidor para atuar como Secretário do curso objeto deste Termo de Cooperação, bem como ser gestor de suas ações, arcando com o seu vencimento;
c) Disponibilizar estrutura predial para a realização do curso, bem como responsabilizar-se por sua manutenção, conservação e segurança;
d) Disponibilizar laboratório de informática, com acesso à internet;
e) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, no desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente Termo e com a devida autorização, utilizem a infra-estrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação do MUNICÍPIO;
f) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes;
g) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto;
h) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas;
i) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
j) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
k) Publicar o referido Termo de Cooperação em Diário Oficial;
II. DA UNEMAT
a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo;
b) Designar, através de Portaria, 01(um) servidor docente para assumir a função de Gestor do Projeto, objeto do presente Termo;
c) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilize a infra-estrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente;
d) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no âmbito deste Termo de Cooperação;
e) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes;
f) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto;
g) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas;
h) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
i) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
j) Arcar com os vencimentos dos docentes envolvidos na execução das atividades no decorrer do prazo de validade deste termo, responsabilizando por todas as obrigações trabalhista, sociais, previdenciárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao município da Vila Bela da Santíssima Trindade.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Acordo ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.
Cláusula Sexta –DAS MODIFICAÇÕESOs signatários, de comum acordo e tendo em vista a conveniência e interesse pertinentes, poderão modificar os termos do presente Termo de Cooperação, desde que mantido o seu objeto e respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo Único- o presente Termo de Cooperação será executado sem ônus para a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, excetuando o que prevê o art. 5º da presente propositura 034/2022.
Cláusula Sétima – DA DENÚNCIA E RESCISÃOO presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Primeiro: No caso de denúncia, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
Parágrafo Segundo: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
Cláusula Oitava – DAS ALTERAÇÕESAs condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas, em todo ou em parte, através da firmatura de instrumento denominado “Termo Aditivo”, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos Partícipes.
Parágrafo Único: É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto. Sendo, também, vedado que os “Termos de Ajuste Vinculados”, de alguma forma, impliquem da alteração do objeto deste Acordo.
Cláusula Nona – DA PUBLICAÇÃO
O COOPERANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação na forma de Extrato no Diário Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20(vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme disposto na legislação vigente.
Cláusula Décima – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos e as dúvidas que se originarem em virtude do presente Acordo, serão dirimidos pelos signatários mediante termo específico, se necessário, ou conforme disposto na legislação aplicável.
Cláusula Décima Primeira – OUTROS PARTÍCIPESMediante concordância expressa das Instituições executoras de atividade específica, outros órgãos ou instituições poderão participar das ações específicas a serem desenvolvidos no âmbito deste Termo de Cooperação.
Cláusula Décima Segunda – ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Cooperação, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Cáceres-MT, de de 20__.
Nome do Representante Legal
Município de Vila Bela da Santíssima Trindade
Prefeito
Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
Reitor
TESTEMUNHAS:
| NOME COMPLETO | ASSINATURA |
| CPF Nº | |
| NOME COMPLETO | ASSINATURA |
| CPF Nº | |
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ /20__
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍMA TRINDADE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, entidade de Direito Público, com sede administrativa na _____________, na cidade de _______, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______, neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Sr.(ª) ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº ______ (órgão expedidor), e CPF nº_______, residente e domiciliado na Cidade de _________, doravante denominada COOPERANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. RODRIGO BRUNO ZANIN, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 22.031.967-4 SSP/SP e CPF nº 251.503.268-01, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro, n° 747, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fulcro na legislação vigente aplicável e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem como objeto a conjugação de esforços, no sentido de promover, entre as entidades acima qualificadas, parceria visando o apoio do Município, com o intuito de contribuir para a realização do curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Linguagem, Ciências Agrárias e Sociais Aplicadas a ser ofertado no Campus Universitário Pontes e Lacerda - UNEMAT, mediante o fortalecimento das ações, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade, em conformidade com o Acordo de Cooperação n° 91/2021, celebrado entre a UNEMAT/UFMS/UBEC/UCB/FAESPE/FAPEC, para a execução e operacionalização de cursos aprovados no âmbito do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Portaria MEC/SEB nº 412/2021.
Parágrafo Primeiro: O Plano de Trabalho passa a fazer parte deste Termo, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo - O presente Termo de Cooperação será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes e também não envolverá qualquer pagamento entre os partícipes, seja a que título for, de uma ou outra, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência deste Termo de Cooperação
Cláusula Segunda – DA FORMA DE EXECUÇÃOOs signatários comprometem-se a envidar todos os esforços para garantir a efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação.
Cláusula Terceira – DA GESTÃO DO TERMO
O Gestor deste Termo de Cooperação, representante da UNEMAT, será o Prof. ______________, matrícula nº _______, bem como o Gestor representante do MUNICÍPIO, será o Sr(ª) ________________.
Parágrafo Único: Compete aos Gestores a apresentação de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕESAs Instituições signatárias do presente Termo de Cooperação comprometem-se a desenvolver as ações abaixo descritas:
I. MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo; b) Ceder 01(um) servidor para atuar como Secretário do curso objeto deste Termo de Cooperação, bem como ser gestor de suas ações, arcando com o seu vencimento; c) Disponibilizar estrutura predial para a realização do curso, bem como responsabilizar-se por sua manutenção, conservação e segurança; d) Disponibilizar laboratório de informática, com acesso à internet; e) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, no desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente Termo e com a devida autorização, utilizem a infra-estrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação do MUNICÍPIO; f) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes; g) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto; h) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas; i) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; j) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; k) Publicar o referido Termo de Cooperação em Diário Oficial.II. DA UNEMAT
a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo; b) Designar, através de Portaria, 01(um) servidor docente para assumir a função de Gestor do Projeto, objeto do presente Termo; c) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilize a infra-estrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente; d) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no âmbito deste Termo de Cooperação; e) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes; f) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto; g) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas; h) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; i) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;j) Arcar com os vencimentos dos docentes envolvidos na execução das atividades no decorrer do prazo de validade deste termo, responsabilizando por todas as obrigações trabalhista, sociais, previdenciárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao município da Vila Bela da Santíssima Trindade.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Acordo ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.
Cláusula Sexta –DAS MODIFICAÇÕESOs signatários, de comum acordo e tendo em vista a conveniência e interesse pertinentes, poderão modificar os termos do presente Termo de Cooperação, desde que mantido o seu objeto e respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo Único- o presente Termo de Cooperação será executado sem ônus para a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, excetuando o que prevê o art. 5º da presente propositura 034/2022.
Cláusula Sétima – DA DENÚNCIA E RESCISÃOO presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Primeiro: No caso de denúncia, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
Parágrafo Segundo: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
Cláusula Oitava – DAS ALTERAÇÕESAs condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas, em todo ou em parte, através da firmatura de instrumento denominado “Termo Aditivo”, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos Partícipes.
Parágrafo Único: É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto. Sendo, também, vedado que os “Termos de Ajuste Vinculados”, de alguma forma, impliquem da alteração do objeto deste Acordo.
Cláusula Nona – DA PUBLICAÇÃO
O COOPERANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação na forma de Extrato no Diário Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20(vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme disposto na legislação vigente.
Cláusula Décima – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos e as dúvidas que se originarem em virtude do presente Acordo, serão dirimidos pelos signatários mediante termo específico, se necessário, ou conforme disposto na legislação aplicável.
Cláusula Décima Primeira – OUTROS PARTÍCIPESMediante concordância expressa das Instituições executoras de atividade específica, outros órgãos ou instituições poderão participar das ações específicas a serem desenvolvidos no âmbito deste Termo de Cooperação.
Cláusula Décima Segunda – ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Cooperação, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Cáceres-MT, de de 20__.
Nome do Representante Legal
Município de Vila Bela da Santíssima Trindade
Prefeito
Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
Reitor
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