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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 1630040 SSP/MT CPF: 026.147.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO N° 055/2022, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT e a empresa CLEUNOIR GONÇALVES DE PAULA 00321942183, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 40.728.036/0001-00, cujo objeto é a Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa jurídica, para atuar como Pedreiro conforme planilha do setor de engenharia (em anexo), para atender demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT. O CONTRATADO ficará responsável pelo serviço a seguir descrito: Confecção de calçadas nos Bairros Luz da Saúde e Esperança com total de 402 m2, com um estimado de 134 diárias.

Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.281-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL