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Pref. Confresa

Aos 21 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 051/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 15/06/2022, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, EM FORMA PARCELADA, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, EM FORMA PARCELADA, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de Junho de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ARES COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 42.934.780/0001-97

ENDEREÇO: AVENIDA SENEGAL, BAIRRO JARDIM ACLIMAÇÃO, QUADRA 07 LOTE 03.

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78050-274

TELEFONE: (65) 3623-7480/(65) 8406-1020/(54) 98406-1020

EMAIL: vendas2@arescomercio.com.br

ITENS: 25, 28, 34 e 42.

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSÉ FERREIRA

CPF: 716.407.031-87

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AG: 3499-1 C/C: 75175-8

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

MARCA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

25

FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR - FONTE DE ALIMENTACAO ATX PARA MICROCOMPUTADOR, 450 W

UND

MTEK MK-500WF

237

R$ 120,00

R$ 28.440,00

28

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO MINIMA DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO MINIMA DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO, LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

UND

ELGIN PANTUM M6550NW

22

R$ 1.425,00

R$ 31.350,00

34

MICROCOMPUTADOR - DO TIPO COMPUTADOR, 16 GB DE MEMORIA DDR4, 01 HD SSD 120 GB PARA SISTEMA OPERACIONAL, 01 HD DE 02 TB PARA ARQUIVOS, PROCESSADOR INTEL CORE I7, WINDOWS 10 ORIGINAL, FONTE 750 W REAIS, PLACA DE VIDEO OFF BOARD 2GB 128BITS DDR 5, MONITOR 24 POLEGADAS.

UND

ARES PC INTEL I7 16G

2

R$ 5.700,00

R$ 11.400,00

42

NOTEBOOK - SSD 256GB, 8GB RAM, TELA 15.6, LCD FORMATO WIDESCREEN, WINDOWS 10, NA COR PRATA PROCESSADOR INTEL CORE I5, BLUETOOTH 4.2, CONEXOES: 2 ENTRADAS USB, 1 ENTRADA USB TIPO C, 1 ENTRADA HDMI 1.4B, 1 ENTRADA DE REDE, 1 ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, BATERIA 3 CELULAS DURABILIDADE APROXIMADA DE ATE 9 HORAS E 45 MINUTOS, PESO APROXIMADO DO PRODUTO 1,7KG, EMBALAGEM CONTENDO 1 NOTEBOOK, FONTE CARREGADORA, GARANTIA DE 1 ANO, INSTRUCOES DE CONFIGURACAO

UND

ACER ASPIRE 5 A515-5

42

R$ 3.990,00

R$ 167.580,00

VALOR TOTAL

R$ 238.770,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo Primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo Segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ESPORTES

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE AGRICULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Parágrafo único – os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b)20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°128/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

CELINA MARIA DA SILVA

-

-

SECRETÁRIA DE CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO

ALESSANDRA DE JESUS

-

SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

-

COFINANCIAMENTO

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

-

PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

KELEN CRISTINA FIGUERO MOURA

-

PAIF

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ERIKA TAVARES MARQUES SILVA

-

CONSELHO TUTELAR

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL SCHIO

-

-

SECRETÁRIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ELIZABETE SOARES BARRETOS

-

-

SECRETÁRIA DE ESPORTES

FRANCIELE ALVES DE SOUSA

-

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

GESSICA SOUTO GUIMARÃES LUZ

-

-

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

ANA PAULA R. DA COSTA

ELITANIA CASTRO MOREIRA

-

-

SECRETARIA DE SAÚDE

RENATA CHRISTINE DE SOUSA CHAGAS

ALESSANDRA ABADIA R.M. MARTINS

CPF:815.030.751.68

-

MAC-HOSPITAL

CARLOS LOYSE A. LUZ

CPF:022.720.791.21

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

CPF:010.591.161.54

-

ATENÇÃO BÁSICA

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

CPF:010.591.161.54

CARLOS LOYSE A. LUZ

CPF:022.720.791.21

-

GESTÃO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF:961.688.331.18

SUELI FRANCISCA DOS S. BARBARESCO

CPF:931.982.486.04

-

CENTRO DE REABILITAÇÃO

JACIRA MENDES DA L. E SILVA

CPF:469.648.601.00

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CPF: 004.790.451.86

-

CAPS

SERGIO HENRIQUE R.DOS SANTOS

CPF:019.803.991.31

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF:632.103.631.53

-

CTA/DST

THAINARA LAZZARI HAMERKI

CPF:028.882.331.18

ALESSANDRA ABADIA R.M. MARTINS

CPF:815.030.751.68

-

LABORATORIO MUNICIPAL

SERGIO HENRIQUE R.DOS SANTOS

CPF:019.803.991.31

LEIDIANE FERREIRA GOMES

CPF:022.318.651.14

-

VISA/AMBIENTAL

SERGIO HENRIQUE R.DOS SANTOS

CPF:019.803.991.31

LEIDIANE FERREIRA GOMES

CPF:022.318.651.14

-

VISA/SANITÁRIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SOLANGE BARROS MILHOMEM

ANA CELIADE SOUZA LIMA

ELZILENE SIPAUBA

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY SOUSA SILVA

THIAGO JORGE LIMA

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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ARES COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ N° 42.934.780/0001-97

Representante Legal: Maria José Ferreira

CPF N° 716.407.031-87