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Prefeitura Municipal de Castanheira

​LEI COMPLEMENTAR N.º 937/2022

LEI COMPLEMENTAR N.º 937/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação que menciona e repassar recursos financeiros para construção de barracão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Associação Amigos da Equoterapia do Município de Castanheira, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.813.331/0001-46, com sede na Rodovia BR AR 01, Zona Rural, no Município de Castanheira/MT, e fazer o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que deverão ser destinados, exclusivamente, à construção de um barracão na sede da Associação Amigos da Equoterapia do Município de Castanheira.

Art. 2º - A Associação beneficiada deverá prestar conta do valor repassado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após ter recebido o valor.

Art. 3º - Para fins do repasse do valor autorizado no Artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária:

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0019 – Atenção Básica

Ação: 1.084 – Convênio Associação Amigos da Equoterapia Castanheira

Elemento de Despesa: 33.50.41.00 – Contribuições..........R$ 80.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - Anulação Parcial - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0019 – Atenção Básica

Ação: 1.079 – Constr. Ref. e Adequação Unidades Saúde

Elemento de Despesa: 33.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 80.000,00

Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º - Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 7º - Os casos omissos serão solucionados conjuntamente pelo Gabinete do Prefeito, pela Secretaria Municipal de Administração, e alterada mediante Termo de Aditamento ao Termo de Convênio, se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 21 de Junho de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal