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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o calendário de festas religiosas do município;

Considerando a Lei Municipal n. 896/2010 e Lei n. 897/2010;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado feriado municipal no dia 18 de julho de 2022, em conseqüência das comemorações festivas religiosas do Município.

§ 1º - O feriado mencionado no artigo 1º estender-se-á até ás 12:00 Horas do dia 19 de julho de 2022.

I – Após ás 12:00 hs do dia 19 de julho de 2022, considerar-se-á ponto facultativo.

§ 2º - Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL