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Pref. Cotriguaçu

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021.

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil EIRELI.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 31.519.558.0001/01, com sede na Avenida Jo Sato, n.º 1475, Bairro Jardim Oliveiras, no Município de Vilhena-RO, neste ato representado pelo seu Representante Legal, WDSON GUTIERIZZ DE OLIVEIRA ALVEST, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 973.585.092-34, residente e domiciliado no Município de Vilhena-RO, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, devidamente, autorizado pelo Despacho do Prefeito Municipal, datado de 17 de junho de 2022, RESOLVEM firmar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 086/2021, oriundo da Tomada de Preço n.º 009/2021, cujo objeto é a Execução de Serviços de Recomposição de Pavimentação Asfáltica (Tapa Buraco) dentro do Perímetro Urbano do Município, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 086/2021, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 086/2021, a prorrogação da vigência do referido Contrato.

CLÁUSULA III

DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – “DA VIGÊNCIA” DO CONTRATO

O subitem 5.1., da Cláusula Quinta – “Da Vigência”, do Contrato Administrativo n.º 086/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

5.1. O presente contrato terá vigor a partir 24 de junho de 2022 até 24 de outubro de 2022 podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA IV

DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 086/2021, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 086/2021, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 20 de junho de 2022.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º 115.202.302-06

SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL EIRELI

CNPJ/MF N.º 31.519.558.0001/01

CONTRATADA

WDSON GUTIERIZZ DE OLIVEIRA ALVEST

Representante Legal

CPF/MF N.º 973.585.092-34

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º 684.700.532-72

NOELI MARIA LORANDI

CPF/MF n.º 419.980.221-53