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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Presidente da CPL do Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Credenciamento n. 003/2022, tendo por objeto credenciamento de instituição bancária para prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio eletrônico e mediante boleto em padrão FEBRABAN, conforme especificações e quantidades discriminadas no edital, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, as empresas: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, CNPJ: 33.022.690/0012-91, com proposta no valor global de R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) e a empresa BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, com proposta no valor global de R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais).

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de junho de 2022.

SUELY PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CPL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO N. 003/2022.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, considerando a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Credenciamento n. 003/2022, tendo por objeto o credenciamento de instituição bancária para prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio eletrônico e mediante boleto em padrão FEBRABAN, conforme especificações e quantidades discriminadas no edital, resolvem HOMOLOGAR o objeto da licitação, as empresas: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, CNPJ: 33.022.690/0012-91, com proposta no valor global de R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) e a empresa BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, com proposta no valor global de R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais).

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal