LEI ORDINÁRIA Nº. 1.567, DE 22 DE JUNHO DE 2022
23 de Junho de 2022
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 7.775.000,00 (sete milhões setecentos e setenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2027.10371 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total........................................................................................................R$ 7.600.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.751.00000 – Transferências Estado de Convênios Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Total........................................................................................................R$ 175.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL.....................................................................................................R$ 7.775.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e suplementar, no valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Recursos de Convênios do Estado (SEDUC) - (0.1.751.0000 – Transferências Estado de Convênios Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação).
Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), aberto no artigo anterior, para execução da contrapartida ao convênio, será resultante da anulação parcial da seguinte dotação:
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.2077.99999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Total........................................................................................................R$ 175.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de junho de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal