Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 7.775.000,00 (sete milhões setecentos e setenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.2027.10371 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Total........................................................................................................R$ 7.600.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.751.00000 – Transferências Estado de Convênios Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Total........................................................................................................R$ 175.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

TOTAL.....................................................................................................R$ 7.775.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e suplementar, no valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Recursos de Convênios do Estado (SEDUC) - (0.1.751.0000 – Transferências Estado de Convênios Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação).

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), aberto no artigo anterior, para execução da contrapartida ao convênio, será resultante da anulação parcial da seguinte dotação:

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.2077.99999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

Total........................................................................................................R$ 175.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal