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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a inclusão de ação no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2022 e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º- Fica criada e incluída a ação constante no ANEXO I desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 1.514/2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 1.521/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 1.514/2021).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – Relação de Ações por Órgão e Ano (R$ 1,00)

AÇÃO

TIPO

ANO

ORDINÁRIO

VINCULADO

TOTAL

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE

Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: Departamento de Ensino Fundamental

Programa: 2027 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361– Ensino Fundamental

Fonte de Recurso – 0.1.751.0000 – Transferências Estado de Convênios Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação

Projeto

2022

R$ 7.600.00,00

Fonte de Recurso – 0.1.500.0000 – Recursos não Vinculado de Impostos

Projeto

2022

R$ 175.000,00

Ação: 10371 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA

R$ 7.775.000,00