LEI ORDINÁRIA Nº. 1.568, DE 22 DE JUNHO DE 2022
23 de Junho de 2022
“Dispõe sobre a inclusão de ação no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2022 e dá outras providências.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º- Fica criada e incluída a ação constante no ANEXO I desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 1.514/2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 1.521/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).
Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 1.514/2021).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
| ANEXO I – Relação de Ações por Órgão e Ano (R$ 1,00) | |||||
| AÇÃO | TIPO | ANO | ORDINÁRIO | VINCULADO | TOTAL |
| Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE | |||||
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação | |||||
| Unidade Orçamentária: Departamento de Ensino Fundamental | |||||
| Programa: 2027 –Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | |||||
| Função: 12 – Educação | |||||
| Sub-Função: 361– Ensino Fundamental | |||||
| Fonte de Recurso – 0.1.751.0000 – Transferências Estado de Convênios Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação | Projeto | 2022 | R$ 7.600.00,00 | ||
| Fonte de Recurso – 0.1.500.0000 – Recursos não Vinculado de Impostos | Projeto | 2022 | R$ 175.000,00 | ||
| Ação: 10371 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA | R$ 7.775.000,00 | ||||