LEI ORDINÁRIA Nº 1.571/2022
23 de Junho de 2022
“Dispõe sobre nomenclatura de ruas, localizado no Bairro: Jardim Aeroporto – Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências”.
O povo de Vila Bela da Santíssima Trindade, por seus representantes da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso, aprova, e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam denominados as ruas, localizado no Bairro: Jardim Aeroporto em Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme segue:
I) Fica denominado de RUA JOÃO IRIS ZUCARELI a Rua Projetada 01; II) Fica denominado de RUA ZULMIRA APARECIDA DOS SANTOSa Rua Projetada 02;Art. 2º. Faz parte integrante desta lei o mapa das referidas ruas.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento das ruas.
Parágrafo único: O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviços Registral de Imóveis da Comarca a alterar na denominação do logradouro, bem assim procederá as notificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Ss. Trindade, 22 de junho de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS CLEBER F. LEITE EDIVALDO PEREIRA DA SILVA
VEREADOR – MDB VEREADOR - REPUBLICANOS