LEI COMPLEMENTAR N.º 100/2022.
23 de Junho de 2022
Dispõe sobre a majoração do vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico Vigilância Sanitária e Ambiental, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que Reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo de Técnico Vigilância Sanitária e Ambiental, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, correspondente a Classe “A”, Nível “I”, da Tabela de Vencimentos, fica majorado para o valor de R$ 1.872,34 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos do cargo de Técnico Vigilância Sanitária e Ambiental, do ANEXO IV, da pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos II e III, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS II e III, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
1.
ANEXO I
Lei Complementar n.º 100/2022
| TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – 40 HORAS. | |||||
| CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
| 1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
| NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
| I. 1,00 | 00 anos | 1.872,34 | 2.340,43 | 2.808,51 | |
| II. 1,04 | 03 anos | 1.947,23 | 2.434,04 | 2.920,85 | |
| III. 1,08 | 06 anos | 2.022,13 | 2.527,66 | 3.033,19 | |
| IV. 1,13 | 09 anos | 2.115,74 | 2.644,68 | 3.173,62 | |
| V. 1,19 | 12 anos | 2.228,08 | 2.785,11 | 3.342,13 | |
| VI. 1,25 | 15 anos | 2.340,43 | 2.925,53 | 3.510,64 | |
| VII. 1,32 | 18 anos | 2.471,49 | 3.089,36 | 3.707,23 | |
| VIII. 1,41 | 21 anos | 2.640,00 | 3.300,00 | 3.960,00 | |
| IX. 1,50 | 24 anos | 2.808,51 | 3.510,64 | 4.212,77 | |
| X. 1,53 | 27 anos | 2.864,68 | 3.580,85 | 4.297,02 | |
| XI. 1,56 | 30 anos | 2.920,85 | 3.651,06 | 4.381,28 | |
| XII. 1,59 | 33 anos | 2.977,02 | 3.721,28 | 4.465,53 | |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 100/2022
| DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, DO PLANO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 049/2014.
EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal