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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 003/2022;

Requerimento Administrativo;

Contrato Administrativo n.º 049/2021;

Processo de Inexigibilidade n.º 004/2021;

REQUERENTE: STAF SISTEMAS LTDA;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

OBJETO: Reajuste de Preço Contratual;

NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.

Vistos etc.

Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, STAF SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.941.056/0001-90, na data do dia 13 de junho de 2022, que, em síntese, pleiteia a Prorrogação de Vigência e Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 049/2021, oriunda do Processo de Inexigibilidade n.º 004/2021, em decorrência de 01 (um) ano de vigência do contrato e o fim de sua vigência em 25 de junho de 2022, sendo necessário prorrogar e reajustar conforme os índices inflacionários praticado no mercado.

De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).

Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.

Por sua vez, o Assessor Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Prorrogação e Reajuste do Contrato, com amparo para efeitos da prorrogação do prazo da vigência contratual no art. 57, inciso II e § 2.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas); e, para o reajuste de preços do contrato, no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal 1988, no art. 65, § 8.º, do Diploma Legal licitatório já citado acima, e no art. 9.º, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, cujo percentual a ser adotado no reajuste deve ser o Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a contar do implemento de 01 (um) ano da contratualidade ou da data do protocolo do Requerimento Administrativo, desde que com período superior.

Observou ainda, que tanto a prorrogação do prazo de vigência quanto o reajuste de preços do Contrato Administrativo n.º 049/2021, deverão ser efetivados mediante Termo de Aditamento ao Contrato, cujo extrato resumido deverá ser publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, no Diário Oficial da União – DOU (caso o Contrato seja executado com recursos federais) ou outro adotado pelo Município, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da sua assinatura, sob pena de ineficácia.

Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar o mérito do Requerimento.

Compulsando os autos do Processo de Inexigibilidade n.º 049/2021, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.

O reajuste do preço contratual é cabível quando passado mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação

No presente caso, trata-se de contrato de Prestação de Serviço de Instalação, implantação e suporte técnico de sistema softwares utilizado pela municipalidade, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do contrato, e tendo em vista que já decorreu um ano do contrato firmado, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.

Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.

Com efeito, analisando o índice IGP-M acumulado de junho de 2021 a junho de 2022, chega-se no percentual de 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento) aproximadamente, passando o valor inicialmente firmado no contrato de R$ 17.330,40 (dezessete mil, trezentos e trinta reais e quarenta centavos) para o valor de R$ 19.186,48 (dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

No que tange a vantojosidade quanto a necessidade de prorrogação contratual e o reajuste de preço, vislumbra-se que o preço mediano praticado no portal de contratações pública do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RADAR, é de R$ 46.978,00 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais), conforme se extrai do relatório resumido juntado aos autos, sendo totalmente vantajoso a prorrogação do presente contrato conjuntamente com o deferimento do reajuste nos valores constantes acima.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Assessor Jurídico do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO EM PARTE, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, STAF SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.941.056/0001-90, no sentido de conceder a prorrogação do contrato n.º 049/2021, conjuntamente com a reajuste de preço com base no íncide do IGP-M aplicando 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento) aproximadamente, passando o valor global inicialmente firmado no contrato de R$ 17.330,40 (dezessete mil, trezentos e trinta reais e quarenta centavos) para o valor de R$ 19.186,48 (dezenove mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), cuja referida prorrogação e reajuste de preço deverá ser efetivada através de Termo de Aditamento do Contrato.

DETERMINO, a responsável pelo Departamento de Licitações que:

a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, STAF SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.941.056/0001-90, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;

b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do contrato n.º 049/2021 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,

c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.

Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.

Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT