PORTARIA N.275/2022
23 de Junho de 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, portador do RG.: 1976813-3 SSP/MT CPF: 036.209.151-05, engenheiro civil, CREA/MT: 034542, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no Contrato n° 058/2022, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT e a empresa CLEUNOIR GONÇALVES DE PAULA 00321942183, CNPJ sob nº 40.728.036/0001-00, cujo objeto é a execução destes serviços estima-se uma quantidade de 6 (seis) diárias para os serviços de instalação elétrica no Complexo Melânio e 5 (cinco) diárias para os serviços de construção de um abrigo para compressor de cadeira odontológica no PSF Tereza Benguela. Sendo cada diária calculada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
.
Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.281-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL