DECRETO 014-2022
24 de Junho de 2022
DECRETO 014/2022
Regulamenta o Controle de uso dos veículos e maquinas municipais, seus abastecimentos e manutenções.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022 - FROTA MUNICIPAL
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Transportes
I – FINALIDADE: Dispõe sobre as Rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de Frotas de veículos e dos equipamentos pesados, incluindo política disciplinar para os condutores de veiculo do Município de Acorizal -MT.
II – ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, do Poder Executivo, Legislativo e administrações diretas e indiretas.
III – CONCEITOS: Regulamentar procedimento para utilização de veículos e máquinas do município, Conscientizar os Motoristas e Operadores de sua responsabilidade como condutores de veículos e maquinas pesada.
IV - BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Leis: Lei Federal nº. 8.429/92 Lei de Improbidade Administrativa; Lei nº. 9.503/97, Códigos Nacionais de Transito, Resolução Normativa 01/2007 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
V - PROCEDIMENTOS
1- Da Guarda dos Veículos e Máquinas
1.1 - Todos os veículos e máquinas devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela Chefia, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto ambulâncias que estiverem de plantão e veiculo do gabinete do Executivo e Legislativo, e Equipamentos pesados, quando em serviço em locais distantes da sede do Município, cujo deslocamento seja muito oneroso, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Infra - Estrutura, Secretária de Obras e Secretária Municipal de Transportes;
1.2 - Os veiculo só serão retirados da garagem mediante requisição e registro no controle de entradas e saídas mantidos pelo responsável da Divisão de Garagem ou seus superiores;
2- Dos Critérios para Requisição de Veículos.
2.1 - O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Acorizal;
2.2 - As viagens devem ser requeridas com antecedências para elaboração da programação, vistoria do veiculo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos:
a) Para os serviços rotineiros tanto de veículos como maquinas pesadas, conforme programação semanal ou diária;
b) Para serviços fora da região metropolitana do Município, dois dias de antecedência;
2.3 - É expressamente proibido o uso de veículos da frota do município para fins particulares.
3 - Do Credenciamento para Conduzir Veículos e Maquinas Pesada.
3.1 - Somente os motoristas (função motorista) e servidores habilitados podem conduzir os veículos e maquinas da frota do Município;
3.2 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça;
3.3 - A carteira Nacional de habilitação deverá ser compatível com o tipo de veiculo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei Federal 9.503/97;
3.4 - Os veículos da Prefeitura Municipal terão identificação própria e personalizada, devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por servidores devidamente autorizados pela Autoridade competente;
4- Responsabilidades da Secretaria Municipal de Transportes.
4.1 - Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas e operadores;
4.2 - Providenciar a manutenção dos veículos e maquinas, mantendo atualizada a ficha cadastral de todos os veículos e maquinas;
4.3 - Controlar o consumo de combustível;
4.4 - Solicitar orçamento para reparos de acordo com as normas de serviços de manutenção;
4.5 - Tomar providência em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatório a respeito;
4.6 – Renovar o licenciamento e encaminhar o seguro obrigatório dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento;
4.7 - Controlar os vencimentos das habilitações de todos os condutores autorizados, de forma que permita avisar antecipadamente sobre a data limite para a renovação;
5- Responsabilidade do Motorista e Operador.
5.1 - Cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização e preencher adequadamente o Diário de Bordo;
5.2 - Solicitar os reparos à manutenção e abastecimento do veiculo máquina;
5.3 - Efetuar o transporte com segurança obedecendo todos as normas de trânsito e de conservação e economia dos veículos;
5.4 - Manter o veiculo em bom estado de limpeza e conservação;
5.5 - Manter a documentação do veiculo e sua habilitação profissional atualizada;
5.6 - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, sempre informando a chefia para as devidas providencia;
5.7 - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as modificações;
5.8 - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável;
5.09 - Motoristas e Operadores devem prestar contas mensalmente, com o fechamento do Boletim de Controle de Uso Diário de Veículos;
5.10 - Durante a manutenção, consertos e reparos de veículos e máquinas o motorista ou operador devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento;
5.11 - Cada Motorista ou Operador responde pelo veiculo/maquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia;
5.12 - É de inteira responsabilidade do motorista, em cuidar da documentação do veiculo quando estiver de posse do mesmo.
6- Das Multas de Transito
6.1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de transito será atribuída aos condutores de veículos, desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicara o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer outra penalidade cabível;
6.2 - O pagamento de multas advindas de infrações de transito cometidas por servidores, quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade do Condutor, todavia, se por ventura a administração publica for obrigada a promover o seu pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração;
6.3 - A Secretaria onde o servidor esta vinculado tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a Defesa Previa e Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração;
6.4 - O condutor que dispensar a Defesa Prévia, e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível;
6.5 - O condutor que se recusar a pagar o Auto da Infração, após ter se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo administrativo.
7 - Do abastecimento de Veículos
7.1 - O abastecimento dos veículos e maquinas só será feito no posto credenciado, vencedor do processo licitatório;
7.1.1 No processo de abastecimento, o motorista apresentará ao Posto credenciado, Requisição devidamente preenchido com informações tais como:
- Papel Timbrado com Logomarca da Prefeitura Municipal de Acorizal, constando seu endereço, CNPJ, e telefone;
- Secretaria Municipal que o veiculo pertence;
- Identificação do veículo com placa;
- Quantidade do litro que será abastecido;
- Tipo do combustível;
- Motorista que esta abastecendo;
- Assinatura do responsável pelo controle do abastecimento;
- Data do abastecimento.
7.2 - Todo a abastecimento será registrado no Boletim de Controle de uso diário dos veículos e maquinas conforme anexo IV desta Instrução Normativa;
7.3 - O boletim de Controle será entregue ao motorista no inicio de cada mês, e será devolvido, todo final de mês.
8 - Da manutenção dos Veículos
8.1 – A Secretaria Municipal de Transportes deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos;
8.2 - Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veiculo, caso o problema apresente risco de segurança;
8.3 - Os veículos e máquina deverão possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo pelo veiculo, facilitando determinar os períodos de manutenção e depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade;
8.4 - A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficina da própria Secretaria de Transportes ou em oficinas previamente autorizadas pela Chefia.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS.
6.1 - Fica proibido o motorista conduzir pessoas estranhas, (caronas);
6.2 - Durante finais de semana feriados e períodos de recesso os veículos e maquinas deverão permanecer no pátio da garagem de Frotas, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do Secretario da pasta;
6.3 - Os veiculo ou maquina serão utilizados de acordo com suas recomendações de fabrica; 6.4 - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos do transporte escolar para outros fins, exceto para as atividades recreativas, esportivas e culturais vinculadas diretamente à escola;
6.5 - O uso indevido do veículo/máquinas fora do serviço é passível de punição, por decisão do Executivo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso.
Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos.
I - Requisição para utilização de veículos
II - Registro para Controle de entradas e saídas de veículos da garagem.
III - Relatório de equipamentos existentes no veiculo.
IV - Controle diário de veículos e máquinas.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal
Anexo I
| Requisição para utilização de veículo |
| Da: Secretaria Municipal de Transportes |
| Órgão recebedor: |
| Motivo da Solicitação: |
| Identificação do veiculo: |
| Período Dia: ___/___/_____ horário _____________ À ___/___/_____ horário _____________ |
| Assinatura do Responsável pela liberação do veiculo: |
| Assinatura do Motorista: |
| Data |
Anexo II
REGISTRO DE CONTROLE DE SAÍDA E ENTRADA DO VEICULO NA GARAGEM
| Veiculo | Placa | Hora saída | Hora retorno | Condutor | Assinatura do motorista |
Anexo III
Relatório de equipamento existente no veiculo
| Item | Novo | Bom | Regular |
| Macaco | |||
| Extintor | |||
| Chave de roda | |||
| Triangulo | |||
| Pneu estepe | |||
| Pneu dianteiro esquerdo | |||
| Pneu dianteiro direito | |||
| Pneu traseiro esquerdo | |||
| Pneu traseiro direito |
Data:
Assinatura do responsável pela entrega do veiculo:
Assinatura do Motorista:
Anexo IV
| AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS/FERIADOS/FINAIS DE SEMANA |
| Da: Secretaria Municipal de Transportes |
| Órgão recebedor: |
| Motivo da Solicitação: |
| Identificação do veiculo: |
| Período Dia: ___/___/_____ horário _____________ À ___/___/_____ horário _____________ |
| Assinatura do Responsável pela liberação do veiculo: |
| Assinatura do Motorista: |
| Data |
DIÁRIO DE BORDO VEICULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE:
VEICULO:
| DATA | MOTORISTA | KM INICIAL | ABASTECIMENTO | ITINERÁRIO | KM FINAL | VISTO DO RESPONSÁVEL |