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Pref. Acorizal

DECRETO 014/2022

Regulamenta o Controle de uso dos veículos e maquinas municipais, seus abastecimentos e manutenções.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022 - FROTA MUNICIPAL

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Transportes

I – FINALIDADE: Dispõe sobre as Rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de Frotas de veículos e dos equipamentos pesados, incluindo política disciplinar para os condutores de veiculo do Município de Acorizal -MT.

II – ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, do Poder Executivo, Legislativo e administrações diretas e indiretas.

III – CONCEITOS: Regulamentar procedimento para utilização de veículos e máquinas do município, Conscientizar os Motoristas e Operadores de sua responsabilidade como condutores de veículos e maquinas pesada.

IV - BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Leis: Lei Federal nº. 8.429/92 Lei de Improbidade Administrativa; Lei nº. 9.503/97, Códigos Nacionais de Transito, Resolução Normativa 01/2007 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

V - PROCEDIMENTOS

1- Da Guarda dos Veículos e Máquinas

1.1 - Todos os veículos e máquinas devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela Chefia, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto ambulâncias que estiverem de plantão e veiculo do gabinete do Executivo e Legislativo, e Equipamentos pesados, quando em serviço em locais distantes da sede do Município, cujo deslocamento seja muito oneroso, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Infra - Estrutura, Secretária de Obras e Secretária Municipal de Transportes;

1.2 - Os veiculo só serão retirados da garagem mediante requisição e registro no controle de entradas e saídas mantidos pelo responsável da Divisão de Garagem ou seus superiores;

2- Dos Critérios para Requisição de Veículos.

2.1 - O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Acorizal;

2.2 - As viagens devem ser requeridas com antecedências para elaboração da programação, vistoria do veiculo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos:

a) Para os serviços rotineiros tanto de veículos como maquinas pesadas, conforme programação semanal ou diária;

b) Para serviços fora da região metropolitana do Município, dois dias de antecedência;

2.3 - É expressamente proibido o uso de veículos da frota do município para fins particulares.

3 - Do Credenciamento para Conduzir Veículos e Maquinas Pesada.

3.1 - Somente os motoristas (função motorista) e servidores habilitados podem conduzir os veículos e maquinas da frota do Município;

3.2 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça;

3.3 - A carteira Nacional de habilitação deverá ser compatível com o tipo de veiculo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei Federal 9.503/97;

3.4 - Os veículos da Prefeitura Municipal terão identificação própria e personalizada, devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por servidores devidamente autorizados pela Autoridade competente;

4- Responsabilidades da Secretaria Municipal de Transportes.

4.1 - Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas e operadores;

4.2 - Providenciar a manutenção dos veículos e maquinas, mantendo atualizada a ficha cadastral de todos os veículos e maquinas;

4.3 - Controlar o consumo de combustível;

4.4 - Solicitar orçamento para reparos de acordo com as normas de serviços de manutenção;

4.5 - Tomar providência em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatório a respeito;

4.6 – Renovar o licenciamento e encaminhar o seguro obrigatório dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento;

4.7 - Controlar os vencimentos das habilitações de todos os condutores autorizados, de forma que permita avisar antecipadamente sobre a data limite para a renovação;

5- Responsabilidade do Motorista e Operador.

5.1 - Cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização e preencher adequadamente o Diário de Bordo;

5.2 - Solicitar os reparos à manutenção e abastecimento do veiculo máquina;

5.3 - Efetuar o transporte com segurança obedecendo todos as normas de trânsito e de conservação e economia dos veículos;

5.4 - Manter o veiculo em bom estado de limpeza e conservação;

5.5 - Manter a documentação do veiculo e sua habilitação profissional atualizada;

5.6 - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, sempre informando a chefia para as devidas providencia;

5.7 - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as modificações;

5.8 - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável;

5.09 - Motoristas e Operadores devem prestar contas mensalmente, com o fechamento do Boletim de Controle de Uso Diário de Veículos;

5.10 - Durante a manutenção, consertos e reparos de veículos e máquinas o motorista ou operador devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento;

5.11 - Cada Motorista ou Operador responde pelo veiculo/maquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia;

5.12 - É de inteira responsabilidade do motorista, em cuidar da documentação do veiculo quando estiver de posse do mesmo.

6- Das Multas de Transito

6.1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de transito será atribuída aos condutores de veículos, desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicara o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer outra penalidade cabível;

6.2 - O pagamento de multas advindas de infrações de transito cometidas por servidores, quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade do Condutor, todavia, se por ventura a administração publica for obrigada a promover o seu pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração;

6.3 - A Secretaria onde o servidor esta vinculado tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a Defesa Previa e Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração;

6.4 - O condutor que dispensar a Defesa Prévia, e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível;

6.5 - O condutor que se recusar a pagar o Auto da Infração, após ter se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo administrativo.

7 - Do abastecimento de Veículos

7.1 - O abastecimento dos veículos e maquinas só será feito no posto credenciado, vencedor do processo licitatório;

7.1.1 No processo de abastecimento, o motorista apresentará ao Posto credenciado, Requisição devidamente preenchido com informações tais como:

- Papel Timbrado com Logomarca da Prefeitura Municipal de Acorizal, constando seu endereço, CNPJ, e telefone;

- Secretaria Municipal que o veiculo pertence;

- Identificação do veículo com placa;

- Quantidade do litro que será abastecido;

- Tipo do combustível;

- Motorista que esta abastecendo;

- Assinatura do responsável pelo controle do abastecimento;

- Data do abastecimento.

7.2 - Todo a abastecimento será registrado no Boletim de Controle de uso diário dos veículos e maquinas conforme anexo IV desta Instrução Normativa;

7.3 - O boletim de Controle será entregue ao motorista no inicio de cada mês, e será devolvido, todo final de mês.

8 - Da manutenção dos Veículos

8.1 – A Secretaria Municipal de Transportes deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos;

8.2 - Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veiculo, caso o problema apresente risco de segurança;

8.3 - Os veículos e máquina deverão possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo pelo veiculo, facilitando determinar os períodos de manutenção e depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade;

8.4 - A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficina da própria Secretaria de Transportes ou em oficinas previamente autorizadas pela Chefia.

VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS.

6.1 - Fica proibido o motorista conduzir pessoas estranhas, (caronas);

6.2 - Durante finais de semana feriados e períodos de recesso os veículos e maquinas deverão permanecer no pátio da garagem de Frotas, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do Secretario da pasta;

6.3 - Os veiculo ou maquina serão utilizados de acordo com suas recomendações de fabrica; 6.4 - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos do transporte escolar para outros fins, exceto para as atividades recreativas, esportivas e culturais vinculadas diretamente à escola;

6.5 - O uso indevido do veículo/máquinas fora do serviço é passível de punição, por decisão do Executivo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso.

Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos.

I - Requisição para utilização de veículos

II - Registro para Controle de entradas e saídas de veículos da garagem.

III - Relatório de equipamentos existentes no veiculo.

IV - Controle diário de veículos e máquinas.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal

Anexo I

Requisição para utilização de veículo

Da: Secretaria Municipal de Transportes

Órgão recebedor:

Motivo da Solicitação:

Identificação do veiculo:

Período

Dia: ___/___/_____ horário _____________

À ___/___/_____ horário _____________

Assinatura do Responsável pela liberação do veiculo:

Assinatura do Motorista:

Data

Anexo II

REGISTRO DE CONTROLE DE SAÍDA E ENTRADA DO VEICULO NA GARAGEM

Veiculo

Placa

Hora saída

Hora retorno

Condutor

Assinatura do motorista

Anexo III

Relatório de equipamento existente no veiculo

Item

Novo

Bom

Regular

Macaco

Extintor

Chave de roda

Triangulo

Pneu estepe

Pneu dianteiro esquerdo

Pneu dianteiro direito

Pneu traseiro esquerdo

Pneu traseiro direito

Data:

Assinatura do responsável pela entrega do veiculo:

Assinatura do Motorista:

Anexo IV

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS/FERIADOS/FINAIS DE SEMANA

Da: Secretaria Municipal de Transportes

Órgão recebedor:

Motivo da Solicitação:

Identificação do veiculo:

Período

Dia: ___/___/_____ horário _____________

À ___/___/_____ horário _____________

Assinatura do Responsável pela liberação do veiculo:

Assinatura do Motorista:

Data

DIÁRIO DE BORDO VEICULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE:

VEICULO:

DATA

MOTORISTA

KM INICIAL

ABASTECIMENTO

ITINERÁRIO

KM FINAL

VISTO DO RESPONSÁVEL