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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ELECILDES RIBEIRO PESSOA, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Matrícula n. 955, portadora do RG: 14.404.168 SSP/MT e CPF: 963.363.231-53, lotada na Secretária de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

059/2022

DISVECO LTDA CNPJ: 02.971.360/0001-29

Contratação de empresa autorizada para o serviço de revisão e fornecimento de peças para veículos em garantia, do tipo ambulância da linha Toyota

R$ 117.104,12

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL