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Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL N. 138/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA O PRAZO DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei: e

CONSIDERANDO os efeitos pós pandêmico que ainda impacta sob o aspecto econômico na renda das famílias e, ainda, consubstanciada ao flagelo da inflação que em todo momento reajusta os valores dos bens de consumo;

CONSIDERANDO que a cota única vigente ficou em prazo diminuto, desde 24 de maio de 2022, não dando tempo de levar ao conhecimento de todos os contribuintes;

D E C R E T A:

Art. 1º - A cota única para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2022, lançado pelo Decreto Municipal nº 117, de 24 de maio de 2022, passa a ser com vencimento em 28.07.2022.

Parágrafo Único. O pagamento em cota única realizado no prazo fixado no caput deste artigo gozará dos descontos estabelecidos no Código Tributário Municipal.

Art. 2º - Fica mantida as demais determinações estabelecidas no Decreto Municipal nº 117, de 24 de maio de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 20 de junho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal