DECRETO MUNICIPAL N. 138/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
27 de Junho de 2022
DECRETO MUNICIPAL N. 138/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O PRAZO DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei: e
CONSIDERANDO os efeitos pós pandêmico que ainda impacta sob o aspecto econômico na renda das famílias e, ainda, consubstanciada ao flagelo da inflação que em todo momento reajusta os valores dos bens de consumo;
CONSIDERANDO que a cota única vigente ficou em prazo diminuto, desde 24 de maio de 2022, não dando tempo de levar ao conhecimento de todos os contribuintes;
D E C R E T A:
Art. 1º - A cota única para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2022, lançado pelo Decreto Municipal nº 117, de 24 de maio de 2022, passa a ser com vencimento em 28.07.2022.
Parágrafo Único. O pagamento em cota única realizado no prazo fixado no caput deste artigo gozará dos descontos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Art. 2º - Fica mantida as demais determinações estabelecidas no Decreto Municipal nº 117, de 24 de maio de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de junho de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal