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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Natalina de Santana.

O Exmo. Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o § 9 do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 066/2016, que dispõe sobre carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e Decreto nº 008 de 18/01/2022, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a SRª. NATALINA DE SANTANA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 548387 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 411.481.261-04, servidora efetiva no cargo de Zeladora - Apoio Adm. Não Profissionalizado, Classe “A”, Nível “11”, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, , devidamente matriculada sob nº 337, contando com 31 anos, 11 meses e 01 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.04.00012P, a partir da data de 01/06/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de junho de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal