Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA DE SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ CPF.: 022.720.791-21 MAT.: 12014

LUCIMAR RODRIGUES CABRAL CPF.: 011.964.821-01

ELAINE DA SILVA CPF: 197.034.058-43 MAT.: 12724

CONTRATO

73/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MIAMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

38.259.748/0001-86

R$ 16.690,00

OBJETO

ADESÃO A ATA Nº 0377/2021 DO PREGÃO ELETRONICO Nº 42/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO –MT PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DA FAMILIA JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

6 MESES E 3 DIAS 28/06/2022 A 31/12/2022;

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de junho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal