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Pref. Confresa

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2022

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 43/2022 PARCIAL, supracitada com a Empresa MED VITTA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ: 28.418.133/0001-00 Endereço: Av. das Laranjeiras, Quadra 45, Lote 006 E, Bairro Parque Primavera, Galpão 3, Aparecida de Goiânia-GO CEP: 74.913-122 EMAIL:licitacao01@medvittadist.com.brTelefone: (62) 3416-8300 (62) 9968-09284, neste ato Representado pelo Sr. Cássio Martins de Freitas inscrito CPF nº 032.868.041-93,conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO:Pregão Eletrônico Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Hospitalares para atender as Necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 29 de Junho de 2022;

1.3. Justificativa da Rescisão: justifica-se a presente rescisão, verificado que o item 335 em questão até o momento não entregue pela contratada, recomenda se o imediato cancelamento, conforme se verifica no Ofício nº. 1131/SMS/2022 da Secretaria Municipal de Saúde e o Parecer Jurídico.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral parcial, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.

Confresa-MT, 29 de Junho de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE