Carregando...
Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira De Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, Ratifica O Processo De Inexigibilidade De Licitação N.º 119/2021, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 144/2020, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: Miyahira Sociedade Medica Ltda, com endereço na Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, 2120– Vila Birigui, CEP: 78705-025, Rondonópolis/MT, inscrito no CNPJ: 26.206.013/0001-05. Contratação De Empresa Especializada E/Ou Profissional Na Prestação De Serviços Médicos Especializados Em Dermatologia, De Forma Complementar Aos Serviços Oferecidos No Município De Rondonópolis/Mt, Conforme Termo De Referência Anexo Encaminhado Pela Secretaria Municipal De Saúde. Valor Da Inexigibilidade: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e no jornal de circulação local A GAZETA, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 27 de junho 2022.

José Carlos Junqueira De Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis